Caso não haja respaldo da SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 487/2023, vai pra OEA. É um caso emblemático que já era para eu te me envolvido desde 2024. Eu vi coisas referente ao assunto, desumanas. - Joaquim Pedro de Morais Filho

sábado, 29 de novembro de 2025
Caso não haja respaldo da SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 487/2023, vai pra OEA. É um caso emblemático que já era para eu te me envolvido desde 2024. Eu vi coisas referente ao assunto, desumanas. - Joaquim Pedro de Morais Filho