Nota Pessoal do Impetrante
Eu só lamento o ocorrido. Impetrei recentemente um *Habeas Corpus* na Colômbia e vi a similaridade do procedimento jurídico com o Brasil, mas, em tese, o *Habeas Corpus* vai além de Regimentos Internos. Tem que ter as Argumentativas Constitucionais que o sustentem, coisa que nenhuma das que deparei teve. É triste, mas é de direito existencial, não é hipótese; ficar usando Regimento Interno contra a Constituição é errado, no meu ponto de vista.
Eu também não quero me dispor com o atual Ministro Presidente, mas está errado: a situação abordada envolve um direito constitucional que está sendo violado em edital (Não é sem noção ou embasamento).
Ref.: https://proclame281119.blogspot.com/2025/11/habeas-corpus-n-265132sp-nao-tem-como.html
Este conteúdo é uma nota pessoal e não faz parte da argumentação formal da petição.