PROCESSO N.º: 265.132/SP
CLASSE: HABEAS CORPUS
ORIGEM: TRIBUNAL SUPERIOR / CORTE MÁXIMA
Manifestação de Ciência e Requerimento de Reconsideração
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos, por seu próprio direito, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, manifestar CIÊNCIA da r. Decisão monocrática que negou seguimento ao presente feito por considerá-lo manifestamente incabível/inadmissível, e, concomitantemente, apresentar o presente REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO, nos termos a seguir aduzidos.
1. Da Inadmissibilidade e a Obrigação Constitucional
Com o devido acatamento à decisão proferida, a parte manifesta sua mais sincera dificuldade em compreender o caráter manifestamente inadmissível da impetração no momento de sua propositura, visto que a situação violada envolve diretamente um Direito Constitucional Fundamental, qual seja, o princípio da presunção da inocência.
Não se trata de mero erro formal, mas de uma tese jurídica que visa a proteção de uma garantia fundamental. Em tese, a jurisdição constitucional desta Egrégia Corte possui a obrigação primordial de examinar e resguardar tais preceitos.
Desta forma, para o jurisdicionado, torna-se uma equação insolúvel: como poderia a parte ter ciência prévia da inadmissibilidade de uma ação que objetiva a defesa de um direito constitucional, quando esta defesa se encontra, em princípio, no cerne da competência e do dever institucional desta Casa?
A alegação de inadmissibilidade só se revela compreensível e definitiva após a análise e a conclusão de Vossa Excelência, e não antes. O requerente busca a reavaliação da premissa de que a matéria submetida, por sua natureza constitucional, mereceria a análise de mérito, ou, ao menos, a submissão ao colegiado.
2. Do Requerimento
Diante do exposto e em face da relevante matéria constitucional envolvida, requer-se a Vossa Excelência a RECONSIDERAÇÃO da r. Decisão, para o fim de determinar o regular processamento do feito ou, subsidiariamente, a submissão da matéria à apreciação do órgão Colegiado.
Nota Pessoal do Impetrante
Eu só lamento o ocorrido. Impetrei recentemente um *Habeas Corpus* na Colômbia e vi a similaridade do procedimento jurídico com o Brasil, mas, em tese, o *Habeas Corpus* vai além de Regimentos Internos. Tem que ter as Argumentativas Constitucionais que o sustentem, coisa que nenhuma das que deparei teve. É triste, mas é de direito existencial, não é hipótese; ficar usando Regimento Interno contra a Constituição é errado, no meu ponto de vista.
Eu também não quero me dispor com o atual Ministro Presidente, mas está errado: a situação abordada envolve um direito constitucional que está sendo violado em edital (Não é sem noção ou embasamento).
Este conteúdo é uma nota pessoal e não faz parte da argumentação formal da petição.