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Presidente do STF nega suspensão de resolução que acaba com os manicômios judiciários. - Em petição, advogado pede a suspensão liminar da Resolução nº 487/2023, do CNJ, que criou a Política Antimanicomial do Poder Judiciário - Joaquim Pedro de Morais Filho apresentou um agravo regimental ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que negou o seguimento do Habeas Corpus Coletivo. O processo busca questionar a Resolução CNJ nº 487/2023, que determina o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) sem a garantia de uma estrutura adequada de substituição, como a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O agravante alega que essa medida coloca milhares de pacientes inimputáveis em risco, pois eles podem ser encaminhados para o sistema penitenciário comum ou abandonados, sem o devido tratamento e cuidados. O agravante argumenta que a decisão viola a Lei de Execução Penal, o Código Penal e convenções internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele solicita a suspensão da Resolução CNJ nº 487/2023 até que seja garantida uma transição segura e a existência de estruturas adequadas de atendimento. O caso destaca a gravidade da situação e a necessidade urgente de proteger os direitos das pessoas com deficiência mental no Brasil. Ref.: https://www.debatejuridico.com.br/noticias/presidente-do-stf-nega-suspensao-de-resolucao-que-acaba-com-os-manicomios-judiciarios/ e https://proclame281119.blogspot.com/2025/12/agravo-regimental-hc-265668df.html