quinta-feira, 8 de agosto de 2019

DIREITOS A CIVIS ADVOGAR

Imaginemos: Que um civil (pessoa comum) faça uma prova técnica que lhe da direitos a atuar em casos civis.

O civil atuaria por 2 anos em somente em 2 casos, incluindo auto defesa em caso civil. Crimes hediondos e financeiros seriam proibidos. E precisaria de revalidação de atuação.

Tal sistema poderia gerar economia em 40% com honorários na defensoria pública e no sistema judiciário.

- Joaquim Pedro de Morais Filho, civil