quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Manipulando as Leis

citou uma história de um homem simples (ignorante, paupérrimo...) que casou (informalmente) com a neta de uns "velhinhos", também paupérrimos. Por a garota ter 13 anos, enquadrou como crime "grave", de estupro.
A família da moça e o próprio acusado desconhecia a lei, não poderia alegar "CEGUEIRA DELIBERADA?" remendando com "IGNORÂNCIA", para desmerecer o crime?....
...mais não acredito em calar o "réu" em hipótese alguma. Pois o tal está sendo acusado, não importa o crime, tudo exige uma "resposta", exige uma "explicação", e deve-se levar em consideração, Hediondos ou não.

O artigo Art. 5º da constituição, da pra manipular de maneira convergente "em único ponto" satisfatório para réu, assim desmerecer o crime. No caso citado, o foco seria ignorância e desconhecimento das leis, interligando como modelo:

         IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

V -  é assegurado o DIREITO DE RESPOSTA, proporcional ao AGRAVO, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

VI -  é INVIOLÁVEL a liberdade de CONSCIÊNCIA e de CRENÇA, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; <-- "Passível para manipulação de defesa do réu".

Claro, não é tão "arrisca" assim.

"Claro, é minha opinião...não que seja de fato aplicável..."


- Joaquim Pedro Filho