segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Desculpas...

Boa noite, desculpa, minha visão sobre a lei Lei 13.112/201 não retira o poder do Art. 1597 do Código Civil - Lei 10406/02. Precisa do reconhecimento "Paternidade", reconhecidos juridicamente.


"Eu sei reconhecer quando estou errado!"
- Joaquim Pedro Filho