Achei Legal ele colocar o nome do amigo do STF, assim quando eu recorrer na Terceira Instância, já tem alegações de Possível Suspeição do Ministro Tal...pois o Amigo do STF, pode estar Influênciando de modo Parcial em um UM PROCESSO CRIMINAL. REF.: PROC. 1500106-18.2019.8.26.0390