Ref.: ao Mandado de Segurança Civil Proc.: 0037753-59.2021.8.26.0000, Julgado Hoje, "Denegado". Foi interessante e plausível para Terceira Estância, pois o Ato em si de gerar a Manifestação da Impetrante, já é plausível e justificável, por não ter recorrido nos prazos cabíveis.