[...] Habeas Corpus 2238572-75.2021.8.26.0000; conheceram da impetração em favor do paciente Joaquim Pedro de Morais Filho, e concederam a ordem, confirmando-se a liminar concedida nas folhas 61/67 destes autos, mantendo-se a liberdade processual do paciente. 14 de novembro, 2021