Emendas Constitucionais (PECs): As PECs que são aprovadas em dois turnos por maioria qualificada em ambas as casas legislativas são promulgadas automaticamente e não precisam da sanção do Presidente.

quarta-feira, 12 de novembro de 2025
Emendas Constitucionais (PECs): As PECs que são aprovadas em dois turnos por maioria qualificada em ambas as casas legislativas são promulgadas automaticamente e não precisam da sanção do Presidente.