Ref.: https://youtu.be/-CMQ1t8oloA?si=c7j5RLlYnG58y4e3
Com base nos documentos que você enviou, aqui está um resumo cronológico do que aconteceu no Processo nº 0601241-85.2024.6.26.0001:
1. A Petição Inicial (Novembro 2024)
- O que você pediu: Em 20 de novembro de 2024, você protocolou uma Petição Cível dirigida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo era a homologação (aprovação) do estatuto de um novo partido político, o "Partido da Justiça e Liberdade" (PJL).
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Seus argumentos:
- Você pediu a dispensa da coleta de assinaturas de apoiamento, argumentando que elas só seriam necessárias para o registro definitivo, e não para a homologação do estatuto. Para isso, você citou um suposto texto da "Súmula 23 do TSE".
- Você também pediu gratuidade de custas processuais, citando um suposto texto da "Súmula 24 do TSE".
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2. O Trâmite Inicial (Novembro 2024 - Abril 2025)
- A petição foi enviada por engano a um Juízo Eleitoral de 1ª instância em São Paulo.
- O juiz local a enviou para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
- O presidente do TRE-SP, por sua vez, determinou a remessa dos autos ao destino correto, o TSE, em Brasília.
3. A Decisão do Relator no TSE (Maio 2025)
O caso foi distribuído ao Ministro Antonio Carlos Ferreira. Em 15 de maio de 2025, ele proferiu uma decisão monocrática severa:
- Textos Alterados: O Ministro apontou que os textos das Súmulas 23 e 24 do TSE que você citou na sua petição eram falsos. Ele incluiu os textos verdadeiros, que tratam de assuntos completamente diferentes (mandado de segurança e reexame de provas).
- Mais Alterações: O Ministro também notou que, em uma petição seguinte, você alterou o texto do Art. 76, § 2º, do CPC, novamente para fundamentar seu pedido.
- Litigância Abusiva: O relator classificou sua conduta como "reprovável" e uma tentativa de "ludibriar" (enganar) a Corte.
- Histórico: Ele citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (HC nº 980.750/DF) que o identificou como um "peticionador massivo" (contumaz), responsável por "mais de uma centena" de processos "manifestamente descabidos" (incluindo pedidos de prisão do Presidente da Rússia) e que você já havia sido multado em R$ 6.000 pelo STJ por isso.
Resultado da Decisão:
- Sua petição inicial foi indeferida liminarmente (rejeitada de imediato).
- Você foi condenado a pagar uma multa de cinco salários mínimos por litigância abusiva.
- O Ministro determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) para que as providências cabíveis fossem tomadas (sugerindo apuração de eventual crime).
4. Sua Reação (Maio 2025)
Logo após a decisão, você protocolou uma série de documentos:
- Embargos de Declaração (16/05): Você recorreu da decisão, alegando que o Ministro ignorou (foi omisso) seu pedido subsidiário de desistência da ação e que a multa foi "desproporcional", pois você agiu sem má-fé e é "leigo" (sem formação jurídica), tendo cometido apenas um "erro material".
- Denúncia ao CNJ (16/05): Você protocolou uma denúncia formal contra o Ministro Antonio Carlos Ferreira no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusando-o de "má-fé" e "conduta irregular". Você encerrou a denúncia com a frase: "Eu não entendi a 'sua' decisão agressiva, vamos deixar o CNJ 'nos' fazer entender oque aconteceu. Bom Trabalho. :)".
- Explicação (18/05): Você enviou uma petição admitindo que as citações estavam erradas, mas culpou sua "falta de expertise jurídica" e o uso de "fontes não oficiais".
- Petição para o TJSP (19/05): Você anexou um embargo de declaração referente a outro processo seu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e escreveu ao Ministro do TSE: "Ja que o relator gosta de usar processos de outras intituições... faça algo de util e remeta este embargo no TJSP...".
5. O Julgamento Final do TSE (Setembro 2025)
Em 11 de setembro de 2025, o plenário do TSE (todos os Ministros) julgou seu recurso (Embargos):
- Recurso Negado: O Tribunal, por unanimidade, negou seu pedido.
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Justificativa:
- Sobre o pedido de desistência: O Tribunal afirmou que, como sua petição inicial foi rejeitada liminarmente (nem sequer "conhecida"), não havia o que desistir.
- Sobre a multa: O Tribunal não apenas manteve a multa, como usou suas reações (a denúncia ao CNJ e a petição para o TJSP) como prova adicional de sua litigância abusiva, destacando seu "escrachado tom de deboche".
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- Aviso: O Tribunal o advertiu que a reiteração desse comportamento "atentatório à dignidade da Justiça" resultaria em majoração (aumento) da multa.
6. Situação Atual (Outubro 2025)
- Trânsito em Julgado: A decisão tornou-se final e inapelável (transitou em julgado) em 02 de outubro de 2025.
- Execução: O processo foi enviado à Seção de Execuções para cobrar a multa.
- Intimação para Pagamento: Em 10 de outubro de 2025, você foi formalmente intimado para pagar o débito (a multa de cinco salários mínimos) no prazo de 15 dias úteis.