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STJ RECONHECE NULIDADE NO JÚRI POR USO DA PRONÚNCIA COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE
STJ anulou julgamento do Tribunal do Júri por violação ao art. 478, I, do CPP.
O promotor leu o acórdão confirmatório da pronúncia para influenciar os jurados.
• Segundo o STJ, isso configura argumento de autoridade e compromete a imparcialidade dos jurados.
Ref.: 2019: Menção à decisão de pronúncia não leva obrigatoriamente à anulação do júri