PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, cidadão brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 133.364.961-08, residente e domiciliado em São Paulo, vem, com o devido respeito e acatamento, perante esta Corte Suprema, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS
com o objetivo de cessar a grave ilegalidade e o abuso de poder perpetrados pelo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RECIFE, Sr. João Campos, que atentam contra a moralidade administrativa e a fé pública.
A documentação anexa comprova, sem margem para dúvidas, a manipulação sórdida da máquina pública. O Prefeito nomeou o filho de uma Procuradora de Contas e de um Juiz para cargo público de alto escalão (R$ 30.000,00), elevando-o magicamente da 63ª (sexagésima terceira) para a 1ª (primeira) posição, utilizando-se indevidamente de cotas para autistas (TEA) apenas após o resultado do certame e sob pressão da sociedade.
Tal conduta não é mero erro; é FRAUDE. A Administração Pública não é feudo para distribuição de prebendas a filhos de autoridades. A corrupção mata o cidadão na fila do hospital e rouba o futuro da nação. Diante da flagrante comprovação documental dos fatos, a permanência do gestor no cargo representa risco iminente à ordem pública e à instrução criminal.
Diante do exposto, exige-se a intervenção desta Corte Suprema para determinar:
1. A imediata intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) para abertura de Inquérito Civil e Penal;
2. O AFASTAMENTO CAUTELAR IMEDIATO do Prefeito de suas funções, dada a utilização do cargo para falsificar a verdade administrativa;
3. A decretação da PRISÃO PREVENTIVA dos envolvidos na fraude, como única forma de estancar a sangria dos cofres públicos e garantir a aplicação da lei penal.
São Paulo, 01 de janeiro de 2026.
Impetrante
CPF: 133.364.961-08