NOTA DO IMPETRANTE: "...sabe que é errado, sabe que a Constituição é clara sobre parcialidade, e mesmo assim o tal desembargador, me faz perder meu tempo Criando uma Guerra por coisas óbvias e de direito meu. Dai o senhor tira a minha existência nesse meio sujo desde 2016; omissão por traz de omissão. Não sei nem oque falar mas."
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 1077617/SP (2026/0075569-3) DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
URGENTE: RISCO IMINENTE DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS JULGAMENTO PAUTADO NA ORIGEM PARA O DIA 11/03/2026
IMPETRANTE/PACIENTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO (Em Causa Própria) IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (14ª Câmara de Direito Criminal)
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já devidamente qualificado nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, vem, com o devido acato e respeito à presença de Vossa Excelência, requerer a URGENTE MANIFESTAÇÃO E APRECIAÇÃO DO PEDIDO LIMINAR, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DA EXTREMA URGÊNCIA (JULGAMENTO EM 11/03/2026)
O presente Habeas Corpus foi impetrado com o fito de obstar uma aberração jurídica prestes a se consolidar na 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP (HC de origem nº 0043374-95.2025.8.26.0000).
O feito na origem encontra-se pautado para Sessão de Julgamento Virtual com início no próximo dia 11 de março de 2026. Caso este C. Superior Tribunal de Justiça não intervenha imediatamente, o Paciente será submetido a um julgamento eivado de nulidade absoluta.
2. DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DESEMBARGADOR E DA CONTAMINAÇÃO DO JULGAMENTO
É imperioso destacar a Vossa Excelência que o Desembargador Relator na origem tem plena e absoluta ciência de que está violando o princípio do juiz natural e da imparcialidade.
Conforme farta documentação anexa à exordial, o referido Magistrado figurou como VÍTIMA em recente Inquérito Policial (IP nº 1539347-10.2023.8.26.0050) no qual o ora Paciente figurou como autor dos fatos. O próprio Magistrado representou criminalmente contra o Paciente por supostas ofensas à sua honra.
Apesar da inimizade capital e do conflito de interesses documentado de forma irrefutável (art. 254, I e III, do CPP), e mesmo após a oposição da devida Exceção de Suspeição, a Autoridade Coatora insiste em manter-se na presidência e relatoria do feito, recusando-se a dar-se por suspeita.
Trata-se de uma conduta consciente que contamina de morte todo o julgamento, em frontal violação à Constituição Federal (Art. 5º, LIII e LIV). Não há devido processo legal quando o julgador, de forma deliberada, ignora seu impedimento ético e legal para julgar aquele que figurou como seu "algoz" em procedimento investigatório recente.
3. DO PEDIDO DE APRECIAÇÃO IMEDIATA
A submissão do Paciente a um julgamento conduzido por um magistrado declaradamente parcial gerará danos irreparáveis e uma nulidade insanável que tomará tempo precioso do Judiciário para ser revertida.
Diante da proximidade fatal da data do julgamento na origem (11/03/2026), roga-se a Vossa Excelência pela imediata análise dos autos e o DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR, para o fim de SUSPENDER o trâmite do Habeas Corpus nº 0043374-95.2025.8.26.0000 no Tribunal de Justiça de São Paulo, retirando-o da pauta, até o julgamento final do mérito do presente writ por esta Corte Cidadã.
Termos em que, Pede e aguarda deferimento em caráter de urgência.
Brasília/DF, 07 de março de 2026.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO CPF nº 133.036.496-18 Em Causa Própria