PETIÇÃO DE URGÊNCIA - RISCO IMINENTE (11/03/2026)
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, atuando em causa própria, inscrito no CPF sob o nº 133.036.496-18, vem, respeitosamente e com extrema urgência, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer providências imediatas em relação ao Habeas Corpus de origem (Processo nº 0043374-95.2025.8.26.0000 - TJSP):
Nulidade Absoluta: No Direito, quando um juiz suspeito ou impedido atua em um processo, os atos decisórios por ele praticados são considerados nulos de pleno direito. Logo, o indeferimento da liminar e a designação do julgamento para 11/03/2026 estão de fato contaminados.
Em suma, se o julgamento continuar, ele produzirá uma decisão juridicamente frágil e contestável, obrigando o paciente a gastar tempo e esforço lutando nos tribunais superiores apenas para anular o ato e forçar o TJSP a realizar um novo julgamento com um relator imparcial.
Deixo registrado perante esta Corte Superior o seguinte aviso e constatação na data de hoje, segunda-feira, 9 de março de 2026:
"Se dia 11 o julgamento iniciar sem se declarar suspeito Hermann HERSCHANDER, eu vou fazer meu precioso tempo valer a pena; VOU DENUNCIAR OS 3 PILANTRAS Hermann Herschander, 2º Marco de Lorenzi, 3º Amaro Thomé por FRAUDE PROCESSUAL NO PROCESSO 0043374-95.2025.8.26.0000 o teor é simples CRIME DE PARCIALIDADE."
Diante da gravidade extrema dos fatos narrados e do evidente constrangimento ilegal e nulidade absoluta já configurada, requer a imediata intervenção deste Superior Tribunal de Justiça para suspender o julgamento pautado para 11/03/2026.
Nestes termos,
Pede extrema urgência e deferimento.
São Paulo, 09 de março de 2026.
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JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
CPF: 133.036.496-18