Praxe: boletim de ocorrência contra HERMANN HERSCHANDER CPF 010.555.758-71| Trata-se de notitia criminis relatando suposto abuso de autoridade por desembargador que não se declarou suspeito no HC 0043374-95.2025, violando o art. 254 do CPP. O denunciante aponta inimizade prévia comprovada no IP 1539347-10.2023. Nos termos do art. 5º, II, do CPP, havendo indícios de crime de ação pública, a Polícia Civil tem o dever legal de registrar a ocorrência e iniciar a apuração. Contudo, devido à prerrogativa de foro do magistrado, a autoridade policial deve remeter o caso imediatamente ao STJ para a devida autorização e condução do Inquérito Policial. | Protocolo 0000651446 / 2026

domingo, 8 de março de 2026
Trata-se de notitia criminis relatando suposto abuso de autoridade por desembargador que não se declarou suspeito no HC 0043374-95.2025, violando o art. 254 do CPP. O denunciante aponta inimizade prévia comprovada no IP 1539347-10.2023. Nos termos do art. 5º, II, do CPP, havendo indícios de crime de ação pública, a Polícia Civil tem o dever legal de registrar a ocorrência e iniciar a apuração. Contudo, devido à prerrogativa de foro do magistrado, a autoridade policial deve remeter o caso imediatamente ao STJ para a devida autorização e condução do Inquérito Policial.