domingo, 12 de janeiro de 2020

Demanda (n°191); FRAUDE CONSTITUCIONAL GANHA-SE PENALIDADE NO ART. 347 DO CÓDIGO PENAL - DECRETO LEI 2848/40 "Inovar artificiosamente, na pendência de PROCESSO CIVIL ou ADMINISTRATIVO, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro"