Proclame 28/11/2019
Referente á Denúncias de Retirada de Direitos.
terça-feira, 14 de janeiro de 2020
Demanda(n°204): Atenção; A exposição de Pessoas, nomes ou Instituições, deve ser fundadas, caracterizadas, Juridicamente para o ato, observa-se q todas as exposições ganha-se tempo de "Resolução do Fato", antes de serem expostas ao público.
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