quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Demand (n°415); Demanda Eletrônica de Propagação (autorização em 27/02/2020 as 12:18) (Base legal, na Lei de Direito a Informação Pública) (use o modelo especial de propagação Nacional e Internacional)

Nome sr(a);

Subtítulo;
Acusa-se por Omissão, Fraude Constitucional e Incitação ao Crime.

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Ref. á  Denuncia de difamação pelo Ministério Público de São Paulo (feito n. 1500106-18/2019-8.26.0390) contra Joaquim Pedro de Morais Filho por denunciar Irregularidades (Fraude Constitucional, Estelionato na Defensoria Pública, Fraude Processual, Omissão e Crime de Retirada de Direitos Civis mais pobres) e Crimes na Comarca de Nova Granada do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por meto expediente, anexa-se; **** .txt

Acusa-se Hoje 24/02 de Forma legal o Tribunal de Justiça de São Paulo por Denunciação Caluniosa e Formação de Quadrilha (entre outros), contra o civil Joaquim Pedro de Morais Filho

Acusa-se Hoje 24/02 de Forma legal o Tribunal de Justiça de São Paulo por Denunciação Caluniosa e Formação de Quadrilha (entre outros), contra o civil Joaquim Pedro de Morais Filho

Serve-se nesse presente momento como testemunha legal de Joaquim Pedro de Morais Filho o senhor Desembargador Ouvidor do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Wilson de Toledo Silva, pois á senhora Juíza Andressa Maria Tavares Marchiori em Depoimento ao Tal, confirmou que orquestrou um processo para agir de modo maléfico e vingança contra o Denunciante Joaquim Pedro de Morais Filho , que denunciei tal instituição de modo legal e Legitimo.

Mostra-se em seu Depoimento que alem de Incitar agressões e modo humilhante a dignidade do senhor Joaquim Pedro de Morais Filho em ordenar que o tal, procure os mesmo que o tal acusa para se defender, ainda mostrou de forma clara sua posição Jurídica, tirando Imparcialidade e Amabilidade em um processo Penal.

Mostra-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo, perde-se Imparcialidade e Amabilidade para Julgar qualquer processo que seja em nome de Joaquim Pedro de Morais Filho, pois o tal é acusado de forma legitima por Fraude Constitucional, Estelionato na Defensoria Publica, Omissão entre outros crime de repúdio social.

* Demand (n°365); Por ordem de modelo Constitucional, segue-se a saber; "Acusa-se, hoje 22/02/2020 às 12:00h, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO por FRAUDE CONSTITUCIONAL e COMPLACÊNCIA Á RETIRADA DE DIREITOS DE CIVIS"

Após amplo entendimento e averiguação atua-se por intermédio de demandas eletrônicas e por meios de Comunicação da Rede Mundial de Computadores, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO e o GOVERNO DE ESTADO DE SÃO PAULO por FRAUDE CONSTITUCIONAL, COMPLACÊNCIA Á  RETIRADA DE DIREITOS DE CIVIS, E MANUSEIO IRREGULAR DE DIREITOS PÉTREAS PARA FRAUDAR ADMINISTRAÇÃO LEGITIMO E LEGAL PÚBLICA.

Averiguou-se que emissão de honorários, manuseio de procurações, e restrição de tramites legais, aos mais pobres é crime Constitucional; Enquadra-se em Fraude, aonde se vê de modo claro; Frauda-se 133 e retira-se 134, o direito a ampla defesa dos mais pobres.

Em extenso esforços ao fazer de entendimento os Direitos Humanos do Brasil o Conselho Nacional de Justiça do Brasil e vários outros órgãos de entendimento Judiciário para proteção de Leis Pétreas, sobre tal crime em curso, houve-se negativa, segue-se tal ato;

Por ordem Constitucional o Tribunal de Justiça de São Paulo, perde-se decoro, perde-se  poder sobre qualquer acusações ao Denunciante, Joaquim Pedro de Morais Filho, pois trata-se de  autodefesa para proteger-se de Acusações até então neste exato dia 22/02/2020 confirmadas com simplório entendimento e provas de fácil analise em qualquer simplório civil (pobre) que usa-se de defensores públicos em atos criminais. Não há ampla defesa.

Anexa-se que processo de pessoas e empresas com posses são em sua maioria esquecidos, pois trata-se de uso de todos os tramites legais e manuseados de forma  suspeitas por Juízes do Estado de São Paulo passíveis de fraude.

Alerta-se que Desembargadores do Estado de São Paulo, torna-se tal posição, por possuir em si manuseio Político, para posse de Tal função. Juízes de Caráter e Honra torna-se criminosos Constitucionais por causa de Motivação Criminosa do Tribunal de Justiça de São Paulo no modelo legal Judicial, e por si com apoio do Governo do Estado de São Paulo.

Desde já 22 de Fevereiro de 2020 às 12:00h conclui-se de Boa Fé tal ato, assinado por Joaquim Pedro de Morais Filho, sob o CPF 133.036.496-18

Observações;

• Encaminha-se ao Tribunal Internacional de Justiça - Acusa-se Incitação ao Crime e Retirada em Massa de Direitos de Civis.

• Entra-se com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal do Brasil em momento OPORTUNO.

* Anexa-se; "AO DETERMINAR VALOR PRÉ DEFINIDO NA JUSTIÇA PUBLICA, OCORRO-SE DE FORMA OBJETIVA E DIRETA; A RETIRADA DE DIREITOS DE CIVIS. POIS O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO EM SUA PREGAÇÃO, FALA-SE DE FORMA CLARA IGUALDADE E JUSTIÇA. VALORES E SOMATÓRIAS FINANCEIRAS PODEM EXTINGUIR TAL ATO."


(Em momento oportuno faça uma correção ortográfica em tal texto.)


https://proclame281119.blogspot.com/2020/02/demand-n365-por-ordem-de-modelo.html


Anexa-se os links na caixa abaixo;