segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

Demand (n°382); Anexa-se que a Suprema Corte do Brasil está ciente de Fatos narrados por mim, pois já é de meu saber que A Corte Internacional já está ciente de minhas acusações. Omissão em curso não é tolerado; As demandas Eletrônicas Prosseguirá.