segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

Demand (n°387); Lembrar-se, que; É OBRIGAÇÃO DE GENERAIS DO BRASIL, FICAR CIENTE DE QUE PESSOAS QUE DEVERIAM PROTEGER A CONSTITUIÇÃO, OMITE-SE A DENUNCIAS CONSTITUCIONAIS OU SÃO COMPLACENTES EM FRAUDA-LAS. (Para assim, detê-las)