terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Demand (n°398); Alerta-se o Superior Tribunal Militar, ref; LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983, Art. 1º(I); Art. 9º e LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953; Art. 2º e 5° ressalva o pensamento que á tentativa de mudar a Constituição Brasileira

ou subverte-la é Crime.