sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Demanda (n°424); Com Base na Demanda 415 torna-se ciente 15 desembargadores do Estado de São Paulo da Denuncia "TJSP POR FRAUDE CONSTITUCIONAL e COMPLACÊNCIA Á RETIRADA DE DIREITOS DE CIVIS". Distribuição do ano 2019 por livre sorteio.
Assunto: Demanda (n°424); Com Base na 415 torna-se ciente 15 desembargadores do Estado de São Paulo da Denuncia "TJSP POR FRAUDE CONSTITUCIONAL e COMPLACÊNCIA Á RETIRADA DE DIREITOS DE CIVIS". Distribuição do ano 2019 por livre sorteio.
Juscelino Batista
Gilson Delgado Miranda
Ana Lúcia Ramanhole Martucci
Maria Isabel Caponero Cogan
Carlos Dias Motta
Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Marcelo Coutinho Gordo
Cesar Santos Peixoto
Fabio Henrique Podesta
Claudia Lucia Fonseca Fanuchi
Décio Luiz José Rodrigues
Afonso de Barros Faro Júnior
Júlio Caio Farto Salles
Hamid Charaf Bdine Junior
Ricardo Anders de Araújo
Nome sr(a); Todos da demanda 424
Subtítulo;
Acusa-se por Omissão, Fraude Constitucional e Incitação ao Crime.
***
Ref. á Denuncia de difamação pelo Ministério Público de São Paulo (feito n. 1500106-18/2019-8.26.0390) contra Joaquim Pedro de Morais Filho por denunciar Irregularidades (Fraude Constitucional, Estelionato na Defensoria Pública, Fraude Processual, Omissão e Crime de Retirada de Direitos Civis mais pobres) e Crimes na Comarca de Nova Granada do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por meto expediente, anexa-se; **** .txt
Acusa-se Hoje 24/02 de Forma legal o Tribunal de Justiça de São Paulo por Denunciação Caluniosa e Formação de Quadrilha (entre outros), contra o civil Joaquim Pedro de Morais Filho
Acusa-se Hoje 24/02 de Forma legal o Tribunal de Justiça de São Paulo por Denunciação Caluniosa e Formação de Quadrilha (entre outros), contra o civil Joaquim Pedro de Morais Filho
Serve-se nesse presente momento como testemunha legal de Joaquim Pedro de Morais Filho o senhor Desembargador Ouvidor do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Wilson de Toledo Silva, pois á senhora Juíza Andressa Maria Tavares Marchiori em Depoimento ao Tal, confirmou que orquestrou um processo para agir de modo maléfico e vingança contra o Denunciante Joaquim Pedro de Morais Filho , que denunciei tal instituição de modo legal e Legitimo.
Mostra-se em seu Depoimento que alem de Incitar agressões e modo humilhante a dignidade do senhor Joaquim Pedro de Morais Filho em ordenar que o tal, procure os mesmo que o tal acusa para se defender, ainda mostrou de forma clara sua posição Jurídica, tirando Imparcialidade e Amabilidade em um processo Penal.
Mostra-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo, perde-se Imparcialidade e Amabilidade para Julgar qualquer processo que seja em nome de Joaquim Pedro de Morais Filho, pois o tal é acusado de forma legitima por Fraude Constitucional, Estelionato na Defensoria Publica, Omissão entre outros crime de repúdio social.
* Demand (n°365); Por ordem de modelo Constitucional, segue-se a saber; "Acusa-se, hoje 22/02/2020 às 12:00h, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO por FRAUDE CONSTITUCIONAL e COMPLACÊNCIA Á RETIRADA DE DIREITOS DE CIVIS"
Após amplo entendimento e averiguação atua-se por intermédio de demandas eletrônicas e por meios de Comunicação da Rede Mundial de Computadores, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO e o GOVERNO DE ESTADO DE SÃO PAULO por FRAUDE CONSTITUCIONAL, COMPLACÊNCIA Á RETIRADA DE DIREITOS DE CIVIS, E MANUSEIO IRREGULAR DE DIREITOS PÉTREAS PARA FRAUDAR ADMINISTRAÇÃO LEGITIMO E LEGAL PÚBLICA.
Averiguou-se que emissão de honorários, manuseio de procurações, e restrição de tramites legais, aos mais pobres é crime Constitucional; Enquadra-se em Fraude, aonde se vê de modo claro; Frauda-se 133 e retira-se 134, o direito a ampla defesa dos mais pobres.
Em extenso esforços ao fazer de entendimento os Direitos Humanos do Brasil o Conselho Nacional de Justiça do Brasil e vários outros órgãos de entendimento Judiciário para proteção de Leis Pétreas, sobre tal crime em curso, houve-se negativa, segue-se tal ato;
Por ordem Constitucional o Tribunal de Justiça de São Paulo, perde-se decoro, perde-se poder sobre qualquer acusações ao Denunciante, Joaquim Pedro de Morais Filho, pois trata-se de autodefesa para proteger-se de Acusações até então neste exato dia 22/02/2020 confirmadas com simplório entendimento e provas de fácil analise em qualquer simplório civil (pobre) que usa-se de defensores públicos em atos criminais. Não há ampla defesa.
Anexa-se que processo de pessoas e empresas com posses são em sua maioria esquecidos, pois trata-se de uso de todos os tramites legais e manuseados de forma suspeitas por Juízes do Estado de São Paulo passíveis de fraude.
Alerta-se que Desembargadores do Estado de São Paulo, torna-se tal posição, por possuir em si manuseio Político, para posse de Tal função. Juízes de Caráter e Honra torna-se criminosos Constitucionais por causa de Motivação Criminosa do Tribunal de Justiça de São Paulo no modelo legal Judicial, e por si com apoio do Governo do Estado de São Paulo.
Desde já 22 de Fevereiro de 2020 às 12:00h conclui-se de Boa Fé tal ato, assinado por Joaquim Pedro de Morais Filho, sob o CPF 133.036.496-18
Observações;
• Encaminha-se ao Tribunal Internacional de Justiça - Acusa-se Incitação ao Crime e Retirada em Massa de Direitos de Civis.
• Entra-se com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal do Brasil em momento OPORTUNO.
* Anexa-se; "AO DETERMINAR VALOR PRÉ DEFINIDO NA JUSTIÇA PUBLICA, OCORRO-SE DE FORMA OBJETIVA E DIRETA; A RETIRADA DE DIREITOS DE CIVIS. POIS O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO EM SUA PREGAÇÃO, FALA-SE DE FORMA CLARA IGUALDADE E JUSTIÇA. VALORES E SOMATÓRIAS FINANCEIRAS PODEM EXTINGUIR TAL ATO."
(Em momento oportuno faça uma correção ortográfica em tal texto.)
https://proclame281119.blogspot.com/2020/02/demand-n365-por-ordem-de-modelo.html