segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

ENC: PROT. TJSP Nº 2020/20675 (REF: Nº MP: 37.0739.0001560/2020-6 ENC: - 23243)


De: OUVIDORIA JUDICIAL TJSP
Enviada em: ‎19/‎02/‎2020 17:17
Para: pedrodefilho@hotmail.com
Cc: ouvidoria@mpsp.mp.br
Assunto: ENC: PROT. TJSP Nº 2020/20675 (REF: Nº MP: 37.0739.0001560/2020-6       ENC: - 23243)

 Prezados

 

Transmitimos as  informações prestadas,   acerca da manifestação apresentada:


Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Ouvidor do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Wilson de Toledo Silva, presto as informações em relação à denúncia ofertada por Joaquim Pedro de Morais Filho junto à Ouvidoria da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. 
Não é a primeira vez que o denunciante ofende a honra deste magistrado com afirmações mentirosas e criminosas. O referido já elaborou um vídeo veiculado no youtube com as mesmas afirmações, já fez inúmeras publicações em diversos canais da internet e chegou ao meu conhecimento dias atrás que ele inclusive lançou um e-book fazendo afirmações falsas e mentirosas contra mim. Já fiz várias representações contra o denunciante pela prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação, sendo que em uma delas houve denúncia pelo Ministério Público (feito n. 1500106-18/2019-8.26.0390) e existem dois outros inquéritos policiais em andamento para apurar os fatos (n.s 1500556-58/2019.8.26.0390 e 1500012-36/2020.8.26.0390). Informo, por oportuno, que as ofensas não se restringem a minha pessoa, mas atingem também inúmeras outras autoridades, magistrados, promotores de justiça e advogados, tudo devidamente registrado nos feitos mencionados. 
Acrescento também que este magistrado conhece os motivos desta denúncia mentirosa e criminosa. A mãe do autor respondeu por uma ação de cobrança de alugueres no juizado especial desta Vara Única (feito n. 0000735-71/2016.8.26.0390), formulou acordo para desocupar o imóvel que pertencia a dois idosos com problemas de saúde e ainda recebeu R$ 600,00 para efetuar a desocupação, mas após receber o dinheiro passou a dizer que foi coagida a firmar acordo e passou a recusar a desocupação, sendo despejada compulsoriamente. Em outra ação, o denunciante requereu indenização por dano moral contra o pai biológico por suposto abandono afetivo, mas a ação foi julgada improcedente por ausência de provas das alegações (feito n. 1001943-73/2016.8.26.0390). Portanto, o julgamento de duas ações contrárias aos interesses do denunciante, gerou uma série de ofensas à honra deste magistrado, de outras autoridades e de advogados militantes na Comarca de Nova Granada. 
São estes os esclarecimentos que reputo necessários, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para esclarecimentos complementares. 

Atenciosamente,

 



 

Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça.

 

FAVOR NÃO RESPONDER A PRESENTE MENSAGEM.

AS MANIFESTAÇÕES PODERÃO SER ENCAMINHADAS PELO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, DISPONÍVEL NO SITE http://www.tjsp.jus.br  NO "LINK" OUVIDORIA.