Proclame 28/11/2019
Referente á Denúncias de Retirada de Direitos.
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020
Demand (n°386); Caso o Supremo Federal omita-se acuse-se de Demandas conforme em lei nacional. Alerta-se Autoridades Militares e Políticas que tal atitude é complacência com Retirada de Direitos Constitucionais no Brasil, é crime com Agravante.
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