segunda-feira, 11 de julho de 2022

Fw: Ciência da v. decisão arquivamento: Autos PJECOR nº 0000812-47.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1



De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: segunda-feira, 11 de julho de 2022 14:37
Para: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: Re: Ciência da v. decisão arquivamento: Autos PJECOR nº 0000812-47.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1
 
Assim, quero recorrer da Decisão. Decisão monocratica é jus A Corrupção.


De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: segunda-feira, 11 de julho de 2022 14:32
Para: SEMA – REPRESENTACAO <sema.representacao@tjsp.jus.br>; zicutake@aol.com <zicutake@aol.com>
Assunto: Re: Ciência da v. decisão arquivamento: Autos PJECOR nº 0000812-47.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1
 
Boa tarde, Acuso o recebimento do Feito citado acima, e declaro Desaprovação do Acordado em Negligenciar fatos Veridicos de Tortura envolvendo Marcelo Haggi Andreotti. Fatos que mostrou comprobatoriamente Parcialidade Crimioso do por Ora Magistrado Denunciado ( Cujo tem uma longa Ficha criminal na Juventude). 

Em palavras lustres que realmente faz clareza da Realidade; "SIMPLESME O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ESTÁ PROTEGENDO UM JUIZ CRIMINOSO, PARA OCULTAR ERROS SERIOS NO JUDICIARIO E CRIME DE TORTURA."

Até a Ultima estanciâ...e demais tudo fica bem registrado.

Hoje pela Manhão verifiquei se o nome de Marcelo Haggi Andreotti estava claro em todos os Buscadores, o seu crime De Tortura. Estava-lá!

Passar bem. 

Sr. J. PEDRO DE M. FILHO ( NUNCA MAIS VOU PODER MUDAR DE NOME PORQUE FABIANO RODRIGUES CREPALDI ME ROBOU ESSE DIREITO.)

ATÉ A ULTIMA ESTANCIA!

Omissão ainda é crime?




De: SEMA – REPRESENTACAO <sema.representacao@tjsp.jus.br>
Enviado: segunda-feira, 11 de julho de 2022 14:15
Para: pedrodefilho@hotmail.com <pedrodefilho@hotmail.com>; zicutake@aol.com <zicutake@aol.com>
Assunto: Ciência da v. decisão arquivamento: Autos PJECOR nº 0000812-47.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1
 
             REF: Autos PJECOR nº 0000812-47.2022.2.00.0826 - Secretaria da Magistratura - SEMA 1.1.1 - ciência de v. decisão de arquivamento 

 

SOLICITAMOS A GENTILEZA DE CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTA MENSAGEM 

 

Ilustríssimo Senhor JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO


 

Por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia do parecer e da v. decisão que determinou o arquivamento destes autos, para conhecimento.

 

Respeitosamente,

 

FRANCISCO MIGUEL CAMARA SPÍNOLA
Escrevente Técnico Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Por SEMA 1.1 – COORDENADORIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Rua Direita, 250/256, 20º andar – Sé – São Paulo/SP - CEP 01002-903

Tel.: (11) 4635-6112





AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções.
Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.