DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO MENTIU NA Petição Criminal do processo 1504783-23.2021.8.26.0390 era Dever dele Acionar o Advogado do Processo ja que esta tento retirada de Direitos e houve Fato novo.
24/05/2023 | Despacho Vistos. Não há, no documento de fls. 1/2, qualquer elemento que possibilite quer a identificação do impetrante, quer a sua pretensão. Nem mesmo consulta ao mencionado endereço eletrônico esclarece tais circunstâncias. Assim, determino o arquivamento do expediente. São Paulo, 24 de maio de 2023. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal |