O exame de Insanidade de 5 minutos do IMESC do PROCESSO 1500106-18.2019.8.26.0390 no TJSP, foi uma Farsa, era uma forma de Rebaixar o réu intelectualmente para desmerecer o processo e arquivar, causando danos ao Réu Irreparáveis. Logo se Mostrou Nulo como argumentativa no 1504783-23.2021.8.26.0390 pois queria a acusação que envolve vitimas como Juiz e Diretor de Presidio, causar danos Psicologicos e Tortura fisica no Reu propositadamente retirando direitos. Ref.: https://youtu.be/dWGmf4zHQdE