Nota: É importante verificar se não ta levando nada antes de sair para o Estados Unidos, nota-se que é costumeiro do indivíduo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, inscrito no CPF nº 133.036.496-19, residente e domiciliado em São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal, exercer o direito de petição, para expor e requerer o que segue:
I. DOS FATOS
Conforme notícias veiculadas em 9 de outubro de 2025, foi anunciada a aposentadoria do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso, cuja atuação pública sempre esteve associada ao combate à corrupção, com declarações enfáticas, como a que classifica a corrupção como “crime violento praticado por gente perigosa” e a defesa da “intolerância com a corrupção na administração pública”. Tal postura estabeleceu um elevado padrão ético, indispensável à magistratura.
Todavia, relatórios anexos apontam uma possível contradição entre o discurso público do Ministro e suas práticas patrimoniais privadas. Consta a existência de um imóvel de alto valor (estimado em US$ 4,1 milhões), localizado em Miami, Flórida, mantido por meio de uma estrutura corporativa offshore, a “Telube Florida LLC”. Embora a aquisição tenha sido iniciada antes de sua nomeação ao Supremo Tribunal Federal, foi concluída em março de 2014, quando já exercia o cargo de Ministro.
Esses arranjos financeiros, ainda que formalmente legais, levantam questionamentos sobre transparência, imparcialidade e possíveis conflitos de interesse, especialmente considerando que o Ministro pode julgar casos relacionados a políticas cambiais ou tributação de ativos no exterior. A confiança no Poder Judiciário, pilar do Estado Democrático de Direito, depende da percepção de que seus membros agem com total isenção e transparência. A ausência de esclarecimentos sobre a referida estrutura patrimonial compromete a legitimidade e a credibilidade esperadas de um integrante desta Corte.
II. DO DIREITO
O direito de petição, assegurado pela Constituição Federal, permite ao cidadão denunciar irregularidades ou requerer a defesa de direitos perante os poderes públicos.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN – Lei Complementar nº 35/1979) e o Código de Ética da Magistratura impõem deveres que vão além da legalidade formal, exigindo do magistrado conduta irrepreensível na vida pública e particular, conforme artigo 35, inciso VIII, da LOMAN.
A manutenção de patrimônio em jurisdições estrangeiras por meio de estruturas offshore, sem a devida transparência, pode violar esses deveres, comprometendo a percepção de imparcialidade e a confiança pública no Judiciário.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, e considerando a iminente aposentadoria do Ministro Luís Roberto Barroso, o que confere urgência à medida, requer-se a Vossa Excelência:
a) O recebimento e autuação desta petição;
b) A instauração, com a máxima urgência, de procedimento cabível para apurar os fatos narrados, investigando a conduta do Ministro Luís Roberto Barroso quanto à possível violação dos deveres de transparência, imparcialidade e decoro inerentes ao cargo, antes da efetivação de sua aposentadoria.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 10 de outubro de 2025.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
CPF: 133.036.496-19