quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Anexa-se; Boletim de Ocorrência contra a Rede Record de Televisão

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, como cidadão regido por lei no Brasil, fiz um Boletim de Ocorrência Polícia contra a Emissora de Televisão Record TV, sob tal denúncia; Uso da imagem para fins difamatório. Agindo com falta de imparcialidade e credibilidade para uso exclusos, com suspeita de suborno. Boletim numero: 0001223366/2019 - 28/09/2019 as 03:23

Demanda (n°88) conforme a Constituição; NOTA 21/12/2019; Caso o CNJ não acate as denúncias; usa-se cartas AR Internacional por RESTO DA VIDA do Denunciante para ver os ACUSADOS PAGAR POR SEUS CRIMES. QUEM TIRA O DIREITO DE UM, TIRA DE TODOS!

Pela a senhora ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI, levantar leviandade contra o nome de Joaquim Pedro de Morais Filho, foi-se feito um Boletim de Ocorrência no nome da Tal - Protocolo 0001502502/2019 (Futuramente será usado, para futura indenização)
"Senhora Andressa Marchiori, usou-se de sua função pública para propagar ofensas a um denunciante de seu colega e local de trabalho."

Ref;
https://www.facebook.com/Zicutake/posts/1345272832306665


https://proclame281119.blogspot.com/2019/09/re-suporte-para-difamacao-legal-do.html