quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Anexe-se Um processo então desconhecido, e Hoje dia 16/01/2020 encontrado pelo Denunciante J.P.M.F. Ref. A uma atitude suspeita de um Denunciado por Fraude e Omissão e Cumplicidade de Crime contra Defensoria Publica SP

Processo 1000438-42.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - A.A.C.L. - Vistos. Fls. 290/293: o autor requer a inclusão, no polo passivo, de pessoa jurídica da qual o réu se estaria utilizando para lhe proferir as ofensas. Trata-se de empresa de produção teatral, que, conforme análise do CNPJ de fls. 293, é individual do réu, com nome fantasia "Zicutake.P7.Com.Br" . Assim, não há duas pessoas, mas apenas uma, com criação de CNPJ apenas para fins fiscais, sendo único, inclusive, o eventual patrimônio. Indefiro a emenda. Esclarecidas as tutelas de urgência buscadas, nada a prover, porque já foram deferidas no inquérito policial ou foram indeferidas na decisão de fls. 289. Aguardem-se a citação já determinada e o prazo de contestação. Fls. 294/308: desentranhe-se a petição, pois que destinada a outro processo. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)


Ref; https://www.jusbrasil.com.br/diarios/267865023/djsp-judicial-1a-instancia-interior-parte-ii-22-10-2019-pg-2297