Processo distribuído com o número 1001200-68.2025.4.01.3400 para o órgão 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.<br />
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Impetrante: joaquim Pedro de Morais Filho
Co-autor: Secretário da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE) e Antônio Roberto Cesário de Sá
Assunto: EXONERAÇÃO IMEDIATA
Habeas corpus
com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência impetrar ordem de HABEAS CORPUS para que se acolha a petição de exoneração de cargo, porquanto a manutenção forçada no referido cargo configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção e ao direito de exercício profissional, violando frontalmente os princípios constitucionais de ampla defesa, devido processo legal e proporcionalidade, uma vez que a exoneração solicitada está devidamente fundamentada em razões de saúde e na ausência de interesse público que justifique a continuidade no cargo, conforme documentos anexos, requerendo-se, portanto, a concessão da ordem para que sejam garantidos ao paciente o direito de deixar o cargo sem sofrer represálias ou constrangimentos, sob pena de dano irreparável à sua integridade física e moral.
Petição:
Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob o número 133.036.496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, impetrar a presente PETIÇÃO para requerer a EXONERAÇÃO IMEDIATA do Sr. Antônio Roberto Cesário de Sá, CPF 79475892753, atual Secretário da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Aumento da Violência por Facções Criminosas no Ceará
Contexto Geral:
O Estado do Ceará tem experimentado uma notável escalada na violência, predominantemente vinculada às atividades de facções criminosas. O aumento nos índices de homicídios, furtos, e ataques contra instituições tanto públicas quanto privadas tem sido particularmente acentuado nas regiões de Fortaleza e no interior do estado. Este cenário de violência pode ser analisado sob a perspectiva legal e jurídica, considerando-se as seguintes dimensões:
1. Legislação Penal e a Ação das Facções Criminosas:
Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990): As ações de facções criminosas, muitas vezes envolvendo homicídios, sequestros e tráfico de drogas, são enquadradas como crimes hediondos, que exigem maior rigor na aplicação da pena. A Lei define crimes como hediondos aqueles que apresentam maior gravidade e repulsa social, incluindo o tráfico de drogas, que é uma das principais atividades dessas organizações.
Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013): Esta lei criminaliza a formação de organizações criminosas, focando na repressão ao crime organizado, incluindo as facções. Introduz a figura penal do "crime organizado", com penas severas para quem constitui, financia ou integra tais grupos, o que é de extrema relevância para o contexto cearense, onde facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV), e Guardiões do Estado (GDE) são ativas.
2. Segurança Pública e Políticas Estatais:
Constituição Federal, art. 144: Estabelece que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. A Constituição atribui aos órgãos de segurança a manutenção da ordem pública e a prevenção e repressão de infrações penais, o que se torna um desafio em face do poder das facções criminosas no Ceará.
Política Nacional de Segurança Pública (PNSP): Implementada pelo Ministério da Justiça, a PNSP visa coordenar as ações de segurança pública em todo o território nacional, incluindo estratégias de combate ao crime organizado. No contexto do Ceará, a aplicação desta política tem sido testada pela necessidade de integração entre forças estaduais e federais para enfrentar as facções.
3. Impacto na Sociedade e Direitos Humanos:
Declaração Universal dos Direitos Humanos: A crescente violência afeta diretamente os direitos à vida, segurança pessoal e à propriedade, exigindo uma resposta estatal efetiva para garantir esses direitos fundamentais. A violência gerada por facções criminosas pode resultar em deslocamentos forçados, como o caso dos "desalojados do crime", que são forçados a abandonar suas casas devido a ameaças, violando direitos de moradia e segurança.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990): Jovens e adolescentes são frequentemente recrutados por facções, levando a um aumento na criminalidade juvenil e violação dos direitos de proteção especial a este grupo social. A legislação exige políticas de prevenção e recuperação, muitas vezes insuficientes frente à influência das facções.
4. Resposta Judicial e Penal:
Princípio da Proporcionalidade e Adequação: A resposta judicial ao aumento da criminalidade deve ser proporcional e adequada, respeitando o devido processo legal e os direitos fundamentais, mesmo no combate ao crime organizado. Ações como operações policiais massivas precisam equilibrar eficácia e respeito aos direitos humanos.
Reforma Prisional e Resocialização: A superlotação carcerária e a falta de programas efetivos de ressocialização são fatores que contribuem para o fortalecimento das facções dentro dos presídios. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e reformas legislativas subsequentes propõem uma abordagem mais humanizada e eficaz, mas enfrentam desafios práticos no Ceará.
Conclusão:
A violência provocada por facções criminosas no Ceará representa um desafio complexo que exige uma abordagem multifacetada, envolvendo desde a aplicação rigorosa da legislação penal até a implementação de políticas públicas voltadas para a prevenção, educação, e inclusão social. A resposta legal deve ser estruturada de modo a não apenas reprimir, mas também a prevenir a criminalidade, garantindo a proteção dos direitos fundamentais da população e a reintegração social dos indivíduos que se desviam do caminho legal.
Exemplos Concretos:
Tentativa de Chacina na Barra do Ceará: Em 2024, uma tentativa de chacina deixou dois mortos e 15 feridos, configurando-se como uma ação clara de facções criminosas para impor território.
Ameaças no Pirambu: Após a morte de um chefe de facção em operação policial no Rio de Janeiro, moradores de Pirambu e áreas adjacentes foram ameaçados para não abrir comércios ou realizar festas, demonstrando controle territorial por criminosos.
O caso do jovem que morreu em Jericoacoara envolve Henrique Marques de Jesus, um adolescente de 16 anos que foi encontrado morto após desaparecer na Vila de Jericoacoara, no litoral do Ceará. Aqui estão alguns detalhes importantes sobre o incidente:
Desaparecimento e Morte: Henrique desapareceu na madrugada entre os dias 16 e 17 de dezembro de 2024. Seu corpo foi encontrado na quarta-feira, 18 de dezembro de 2024, próximo à Lagoa Negra, uma área afastada do centro da vila e com pouco movimento à noite.
Motivação do Crime: Segundo informações, Henrique teria feito um gesto com as mãos, sem saber, que simbolizava uma facção criminosa local. Este gesto, que envolvia fazer o número "três" com os dedos, é associado a uma facção criminosa aliada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). O pai de Henrique, Danilo Martins de Jesus, acredita que este foi o motivo do assassinato, embora a polícia não tenha confirmado oficialmente esta motivação.
Investigação: A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará informou que a Polícia Civil já identificou os suspeitos envolvidos na morte de Henrique. Um inquérito foi instaurado para investigar as circunstâncias da morte, com auxílio de imagens de câmeras de segurança que mostram o momento em que o jovem foi abordado e levado por um grupo de homens.
Repercussão e Contexto Social: O caso repercutiu significativamente nas redes sociais e na mídia, levantando discussões sobre a segurança em áreas turísticas, a influência das facções criminosas e a falta de orientação para turistas sobre gestos e símbolos que podem ser mal interpretados em contextos locais específicos.
Sentimentos e Reações: Posts em redes sociais, como o X, expressaram choque e indignação, destacando a tragédia como um reflexo da perda de controle sobre a criminalidade em regiões turísticas e criticando a gestão de segurança pública.
Este incidente serve como um exemplo trágico de como a violência associada a facções criminosas pode afetar indivíduos inocentes, destacando a necessidade de maior conscientização e segurança em destinos turísticos populares como Jericoacoara.
Crimes e Ações de Facções em Fortaleza e Ceará
Roubos e Assaltos:
A incidência de roubos e assaltos em Fortaleza e no Ceará tem se caracterizado por uma complexidade e organização que denotam a influência direta de facções criminosas.
Bancos e Carros Fortes: Em 2024, houve um notável aumento na sofisticação dos assaltos a bancos e carros fortes, com casos como o assalto ao Banco do Brasil na Avenida Beira-Mar de Fortaleza, onde os criminosos utilizaram explosivos e bloquearam vias para fuga. A operação envolveu vigilância prévia e uso de tecnologias de bloqueio de comunicações, indicando um planejamento detalhado e conhecimento técnico avançado. A Polícia Civil do Ceará apontou a participação de uma facção criminosa com ramificações nacionais, o que sugere uma operação coordenada entre diferentes células do crime organizado.
Roubos a Residências: Houve também um aumento nos assaltos a residências de alto padrão, especialmente em áreas como Aldeota e Meireles. Em um caso emblemático, uma mansão foi invadida por um grupo de criminosos que se identificaram como membros de uma facção local, mostrando que há uma clara intenção de intimidar e controlar áreas economicamente mais favorecidas. Os roubos incluíram não apenas a subtração de bens, mas também a destruição de propriedades como forma de mensagem de poder.
Controle Prisional:
O controle das facções dentro das unidades prisionais do Ceará é um fenômeno que tem sido amplamente documentado e discutido, refletindo uma situação de extrema vulnerabilidade do sistema penitenciário.
Rebeliões e Mortes: A Penitenciária Industrial Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte, foi palco de uma rebelião em abril de 2024, onde 12 presos foram mortos em confrontos entre facções rivais. A investigação revelou que as mortes foram resultado de uma disputa por controle de setores da prisão e de pontos de tráfico de drogas dentro do sistema carcerário. Esta rebelião foi apenas um dentre vários incidentes semelhantes, como a que ocorreu na Penitenciária de Pacatuba, onde a Guardiões do Estado (GDE) e o Comando Vermelho (CV) brigaram pelo controle da distribuição de drogas.
Comunicação e Gestão: As facções demonstram um alto grau de organização dentro das prisões, utilizando celulares para coordenar ações externas e internas, inclusive para ordenar crimes de dentro das celas. A apreensão de dispositivos eletrônicos, como na operação 'Celular Livre' em Itaitinga, demonstra a dificuldade de interromper essas comunicações.
Tráfico de Drogas e Armas:
O tráfico de drogas e armas continua sendo uma das principais atividades criminosas das facções no Ceará, com operações que desafiam a segurança pública.
Apreensões: Em 2024, a Polícia Militar do Ceará (PMCE), em conjunto com a Polícia Federal, realizou uma operação que resultou na apreensão de mais de 2 toneladas de cocaína em um porto de Fortaleza, diretamente ligada ao PCC e à facção local Guardiões do Estado. Esta operação revelou a existência de rotas marítimas sofisticadas usadas para o tráfico internacional de drogas, coordenadas a partir de Fortaleza.
Armas de Guerra: Paralelamente, a apreensão de armas de guerra, como fuzis AK-47 e M16, tem sido comum em operações policiais, indicando não apenas o tráfico interno, mas também a conexão com o tráfico internacional de armas. Em um caso específico, em Caucaia, uma facção foi desmantelada após a descoberta de um depósito contendo 50 armas de diversos calibres, mostrando que essas organizações têm capacidade para manter arsenais significativos.
Corrupção e Infiltração: Há também evidências de que a corrupção dentro dos órgãos de segurança facilita essas operações. Um escândalo recente envolveu policiais que estavam a serviço de uma facção, fornecendo informações privilegiadas e proteção para o tráfico.
Contexto Jurídico e Social:
Legislação e Aplicação: A Lei 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, tem sido utilizada para tentar desmantelar essas facções, mas a aplicação prática enfrenta desafios devido à complexidade e à ramificação desses grupos.
Impacto Social: A presença de facções tem um impacto devastador nas comunidades, onde o medo e a violência são constantes. Programas como o "Ceará Pacífico" tentam abordar a violência de forma integrada, mas a realidade no terreno mostra que a influência das facções continua forte, especialmente nas periferias onde há falta de oportunidades e presença estatal.
Resposta das Autoridades: A Secretaria de Segurança Pública do Ceará tem tentado combater essas facções com operações especiais e a implementação de tecnologias de vigilância, mas o fenômeno é multifacetado, exigindo não apenas repressão, mas também políticas de prevenção, educação e inclusão social para desmantelar as bases sociais que sustentam essas organizações criminosas.
Esses fatos ilustram a complexidade do combate ao crime organizado no Ceará, onde a resposta legal e institucional deve ser tanto reativa quanto proativa, abordando tanto os sintomas quanto as causas profundas da criminalidade.
II - DO DIREITO
Omissão na Gestão da Segurança Pública
Artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88: Garante o direito à segurança como uma cláusula pétrea, implicando que o Estado tem a obrigação de garantir a ordem pública.
Artigo 144, § 1º, da CF/88: Estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Súmula Vinculante nº 11 do STF: Afirma que a omissão do Estado na prestação de serviços públicos essenciais pode configurar responsabilidade civil, aplicável aqui à segurança pública.
Responsabilidade do Secretário de Segurança
Omissão e Ineficácia: A gestão do Secretário Roberto Sá tem sido marcada por uma clara omissão na implementação de estratégias eficazes para combater a criminalidade organizada, como demonstrado pelos verbetes anteriores.
Artigo 327 do Código Penal: Trata da prevaricação, onde o funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal, comete crime. A inação ou ação ineficaz do Secretário frente à violência pode ser enquadrada nessa tipificação.
III - DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
(a) Exoneração Imediata de Roberto Sá: Com fundamento nas leis e súmulas citadas, pela ineficácia e omissão no combate à violência e ao crime organizado em Fortaleza e no Ceará, que atinge níveis alarmantes e coloca em risco a população.
(b) Investigação sobre a Gestão da SSPDS: Que sejam iniciadas investigações para apurar responsabilidades e eventuais crimes de prevaricação, negligência ou improbidade administrativa.
(c) Medidas Provisórias: Que, até a nomeação de um novo secretário, sejam tomadas medidas emergenciais para reforçar a segurança pública, incluindo a colaboração com a Força Nacional e intervenção federal se necessário.
(d) GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, requer o benefício da justiça gratuita, uma vez que o requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas e demais despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme se depreende da declaração de hipossuficiência anexa.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente pedido se justifica pela natureza do caso, que envolve fatos relativos a órgão público, sendo de interesse não apenas do autor, mas da sociedade, e pela presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, conforme o § 3º do art. 99 do CPC. Além disso, a matéria discutida tem relevância pública e demanda um julgamento justo e acessível, o que só é viável com a concessão do benefício pleiteado.
O deferimento do pedido de gratuidade de justiça, para que o requerente possa litigar sem o ônus das custas processuais e honorários advocatícios.
Por ser medida de Justiça e no interesse da segurança pública e da sociedade cearense, espera-se a acolhida deste pedido.
Termos em que,Pede Deferimento
São Paulo, 22 de dezembro de 2024.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO