quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Petição de Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) O processo em questão é o de número 1508036-35.2022.8.26.0050, | ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 1646/2025 Enviado em 09/01/2025 às 01:09:32

Petição de Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, nacionalidade brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 133.036,496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar o presente 


HABEAS CORPUS 


com pedido de liminar, em favor de JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I - DOS FATOS


Do Inquérito e do Processo Judicial:

O processo em questão é o de número 1508036-35.2022.8.26.0050, que trata de um inquérito policial instaurado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, sob o número 2072088-65.2022.010323, para apuração de crime de coação no curso do processo, conforme artigo 344 do Código Penal.


Condução do Processo e Alegadas Ilegalidades:

A juíza responsável pelo caso, em São Paulo, agiu de má-fé, obrigando o réu a produzir provas contra si mesmo, o que viola o direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação, assegurado pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.


Não houve intimação adequada do réu ou de seu defensor para contato com o cliente, constituindo cerceamento de defesa, em desrespeito ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o contraditório e a ampla defesa.


Perícia das Provas:

As provas apresentadas no processo não foram devidamente periciadas, o que configura omissão e má-fé por parte da juíza, comprometendo a lisura do processo e a busca pela verdade real.


Mandado de Segurança e Omissão do TJSP:

Foi solicitado mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve-se omisso, retirando do réu o direito à ampla defesa, conforme artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.


II - DO DIREITO


Do Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa:

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.


Da Proibição de Autoincriminação:

O artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, proíbe que o réu seja obrigado a produzir provas contra si mesmo, garantindo o direito ao silêncio.


Do Devido Processo Legal:

O devido processo legal, conforme garantido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição, não foi observado, uma vez que a juíza do caso agiu de forma parcial e sem observar os princípios da imparcialidade e da busca pela verdade real.


III - DOS PEDIDOS


Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:


Concessão de Liminar: Para suspender imediatamente qualquer ato processual que possa prejudicar o direito do paciente, garantindo-lhe o direito de não se autoincriminar e de ter acesso à defesa técnica adequada.


Anulação do Processo: Que todo o processo seja anulado por vícios insanáveis, em especial pela má-fé da juíza e pela falta de perícia nas provas.


Segredo de Justiça: Que os autos passem a tramitar em segredo de justiça, a fim de proteger a integridade e os direitos do paciente.


Intimação: Que sejam intimados o Ministério Público e a autoridade coatora para que prestem informações.


Conhecimento e Provimento: Que o presente habeas corpus seja conhecido e provido para assegurar os direitos fundamentais do paciente, restabelecendo a ordem jurídica lesada.


Termos em que, Pede deferimento.


São Paulo, 07 de janeiro de 2025.


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO