Agravo Regimental (Agravo Interno) Ref.: Autos do Habeas Corpus nº 273.389 / DF

quarta-feira, 10 de junho de 2026
Agravo Regimental - STF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Ref.: Autos do Habeas Corpus nº 273.389 / DF

Agravante: Joaquim Pedro de Morais Filho

Agravados (Autoridades Coatoras): Senado Federal (Mesa Diretora) e Superior Tribunal de Justiça

Agravo Regimental (Agravo Interno)

Razões do Agravo Regimental

Egrégio Supremo Tribunal Federal,

Colendo Plenário,

Excelentíssimos Senhores Ministros:

I. Preliminarmente: Do Error in Procedendo Gravíssimo e da Nulidade Absoluta da Certidão de Trânsito em Julgado Prematura

II. Do Error in Judicando: Da Competência Originária do STF e da Materialização do Ato Coator (O Chilling Effect)

III. Do Mérito Substantivo: O Garantismo Constitucional e a Vedação ao Estado de Coisas Inconstitucional

IV. Dos Pedidos

  1. O Juízo de Retratação: Que Vossa Excelência, instado pelos fundamentos expostos, e reconhecendo a absoluta nulidade processual da antecipação do trânsito em julgado materializada na certidão anexa, reconsidere a decisão monocrática para dar regular processamento ao Habeas Corpus Coletivo;
  2. A Submissão ao Colegiado: Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer seja o presente Agravo Regimental apresentado em mesa para julgamento pelo Excelso Plenário (ou Turma competente), a fim de que seja integralmente provido;
  3. O Provimento do Agravo: Para cassar a r. decisão monocrática e, superando o óbice da Súmula 691 e conhecendo da competência originária do STF frente à gravidade ímpar do ato do Senado, adentrar ao mérito da impetração, concedendo a tutela de urgência (salvo-conduto coletivo) nos exatos termos pleiteados na exordial.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Brasília - DF, 10 de junho de 2026.

(Assinatura Digital)

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

Impetrante / Agravante

CPF nº 133.036.496-18