COMO A JUÍZA Juliana Trajano de Freitas Barão DA BARRA FUNDA FRAUDOU UM PROCESSO CONTRA JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO REF.: 1508036-35.2022.8.26.0050 O RÉU nunca foi ouvido e as provas periciadas contra o réu (...) A possível ilegalidade observada na audiência configura-se como um suposto cerceamento de defesa, que ocorre quando a juíza Liliane indefere o pedido do defensor público Luis Fernando Villar Rosa Bonafé para a realização de uma nova perícia médica (incidente de insanidade mental) que atestaria a imputabilidade do réu Joaquim Pedro de Morais Filho no momento do novo crime, baseando-se indevidamente em laudos psiquiátricos de processos anteriores, o que prejudica a tese da defesa perante a denúncia apresentada pela promotora de justiça (cujo nome não é exibido, atuando pelo MPSP) referente às ameaças sofridas pela vítima e perita do IMESC, Karine Keiko.
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