VÍDEO MOSTRA CLARAMENTE COMO JUÍZA Juliana Trajano de Freitas Barão DA BARRA FUNDA FRAUDOU UM PROCESSO CONTRA JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO REF.: 1508036-35.2022.8.26.0050

quarta-feira, 10 de junho de 2026

 

Com base na análise jurídica dos vídeos apresentados, o principal ponto que pode ser arguido como uma ilegalidade (configurando uma nulidade processual) é o cerceamento de defesa.

​Isso ocorre logo no início da audiência, e os motivos que fundamentam essa suposta ilegalidade são os seguintes:

  • Negativa de Prova Essencial: O advogado de defesa solicita que seja feita uma nova perícia médica (um Incidente de Insanidade Mental) para avaliar a capacidade mental do réu no momento específico em que os novos e-mails foram enviados. A juíza indefere (nega) o pedido e determina que a capacidade mental seja presumida com base em laudos de processos anteriores que já tramitaram.
  • Violação do Princípio da Ampla Defesa: A Constituição Federal do Brasil garante o direito à ampla defesa e ao contraditório. Se a principal tese da defesa é de que o réu agiu impulsionado por transtornos mentais, negar a realização da prova técnica (a perícia) que poderia comprovar essa tese impede que o réu se defenda de forma plena.
  • A Regra do "Tempo do Crime" (Tempus Regit Actum): No Direito Penal, a sanidade mental e a capacidade de entender o caráter ilícito de um ato (imputabilidade) devem ser avaliadas no momento exato em que o crime foi cometido. Um laudo psiquiátrico antigo, referente a fatos passados, não atesta necessariamente o estado mental da pessoa em uma data futura para um fato distinto.
  • A Contradição com o Depoimento da Vítima: A própria vítima (Dra. Karine), que atua como médica perita psiquiátrica, afirma sob juramento no segundo vídeo que o réu apresenta "pensamento persecutório", "personalidade paranoide" e que a avaliação sobre o limite do entendimento dele é uma "linha tênue" (muito difícil de definir). O fato de a própria vítima, sendo especialista na área, atestar publicamente os delírios do réu, torna o indeferimento da juíza para uma nova avaliação ainda mais questionável e frágil juridicamente.

​Em resumo, ao negar a nova perícia e seguir direto para o julgamento, a juíza impediu a produção de uma prova que era fundamental para a tese defensiva, o que abre margem para recursos em instâncias superiores pedindo a anulação da audiência por cerceamento de defesa.


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https://vimeo.com/1200302605?share=copy&fl=sv&fe=ci