Relatório de Análise Processual Ação Constitucional de Habeas Corpus Radicado: 11001310502920251014300 Jurisdição: Bogotá, D.C., Colômbia 1. Identificação das Partes Accionante (Impetrante) Joaquim Pedro de Morais Filho Paciente (Beneficiário) Juan Alberto Muñoz Terán (Alias "Lápiz")

terça-feira, 18 de novembro de 2025
Relatório Processual - Habeas Corpus

Relatório de Análise Processual

Ação Constitucional de Habeas Corpus

Radicado: 11001310502920251014300
Jurisdição: Bogotá, D.C., Colômbia

1. Identificação das Partes

Accionante (Impetrante) Joaquim Pedro de Morais Filho
Paciente (Beneficiário) Juan Alberto Muñoz Terán (Alias "Lápiz")
Juízo Competente Juzgado 29 Laboral del Circuito de Bogotá
Motivo Alegado Detenção ilegal e violação de garantias fundamentais.

2. Resumo dos Fatos e Trâmite

A ação foi interposta por um terceiro (cidadão brasileiro) alegando que a prisão preventiva do Sr. Muñoz Terán era ilegal e que suas condições carcerárias violavam a dignidade humana. No entanto, durante a averiguação judicial, foram constatados os seguintes fatos determinantes:

20 de Outubro de 2024: O paciente foi capturado e imputado pelo delito de Concierto para Delinquir Agravado (Associação Criminosa), tendo sua prisão preventiva decretada.
Trâmite Penal: A defesa técnica recorreu da prisão preventiva, mas a decisão foi confirmada em segunda instância pelo Juzgado Noveno Penal del Circuito.
19 de Agosto de 2025 (Fato Novo Crucial): O Juzgado Primero Penal del Circuito Especializado de Cúcuta proferiu Sentença Condenatória após um pré-acordo (plea bargain).
Situação Atual: A sentença condenou o paciente a 108 meses de prisão e multa. A sentença transitou em julgado (não houve recurso contra ela) e está em fase de execução.

3. Decisão Judicial

Em 29 de agosto de 2025, a Juíza Nancy Mireya Quintero Enciso proferiu a decisão final sobre o pedido.

DECISÃO: IMPROCEDENTE

O pedido de Habeas Corpus foi NEGADO (Declarado Improcedente).


Fundamentação:

  • A privação de liberdade não é ilegal, pois decorre de uma sentença condenatória válida e vigente.
  • O Habeas Corpus não pode substituir os trâmites do processo penal ordinário.
  • A advogada de defesa do paciente informou que não autorizou a ação e que o paciente não estava ciente, indicando atuação indevida do terceiro impetrante.
  • Não há pedido de liberdade pendente no juízo natural (juízo de execução penal).

4. Recurso Cabível

Ainda que a decisão tenha sido desfavorável, o ordenamento jurídico colombiano prevê mecanismo de contestação.

Impugnação

De acordo com o Artigo 7º da Lei 1095 de 2006, a decisão pode ser impugnada (recorrida).


Prazo: Dentro de 3 (três) dias corridos (calendário) seguintes à notificação.

Procedimento: O recurso deve ser apresentado perante o mesmo juízo que proferiu a decisão (Juzgado 29 Laboral), que o encaminhará ao superior hierárquico (Tribunal Superior) para revisão.

Relatório gerado com base nos autos do processo Nº 11001310502920251014300.