Relatório de Análise Processual
Ação Constitucional de Habeas Corpus
1. Identificação das Partes
2. Resumo dos Fatos e Trâmite
A ação foi interposta por um terceiro (cidadão brasileiro) alegando que a prisão preventiva do Sr. Muñoz Terán era ilegal e que suas condições carcerárias violavam a dignidade humana. No entanto, durante a averiguação judicial, foram constatados os seguintes fatos determinantes:
3. Decisão Judicial
Em 29 de agosto de 2025, a Juíza Nancy Mireya Quintero Enciso proferiu a decisão final sobre o pedido.
O pedido de Habeas Corpus foi NEGADO (Declarado Improcedente).
Fundamentação:
- A privação de liberdade não é ilegal, pois decorre de uma sentença condenatória válida e vigente.
- O Habeas Corpus não pode substituir os trâmites do processo penal ordinário.
- A advogada de defesa do paciente informou que não autorizou a ação e que o paciente não estava ciente, indicando atuação indevida do terceiro impetrante.
- Não há pedido de liberdade pendente no juízo natural (juízo de execução penal).
4. Recurso Cabível
Ainda que a decisão tenha sido desfavorável, o ordenamento jurídico colombiano prevê mecanismo de contestação.
Impugnação
De acordo com o Artigo 7º da Lei 1095 de 2006, a decisão pode ser impugnada (recorrida).
Prazo: Dentro de 3 (três) dias corridos (calendário) seguintes à notificação.
Procedimento: O recurso deve ser apresentado perante o mesmo juízo que proferiu a decisão (Juzgado 29 Laboral), que o encaminhará ao superior hierárquico (Tribunal Superior) para revisão.