Acabou aposentadoria compulsória de Juízes

segunda-feira, 16 de março de 2026
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão de mérito nesta segunda-feira (16) que altera o paradigma das punições na magistratura brasileira. Segundo o ministro, a aposentadoria compulsória — modalidade em que o juiz é afastado, mas mantém seus vencimentos — não possui mais respaldo constitucional como sanção para infrações disciplinares graves. O magistrado defende que a punição adequada para tais casos deve ser a perda definitiva do cargo. A determinação ocorreu no âmbito da Ação Originária 2870, movida por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que buscava anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O autor da ação, que atuava na Comarca de Mangaratiba, foi alvo de inspeções que revelaram favorecimento a milicianos, morosidade proposital para beneficiar grupos políticos e liberação irregular de bens bloqueados sem o aval do Ministério Público. Dino fundamentou seu voto na Emenda Constitucional 103, referente à Reforma da Previdência de 2019. De acordo com o ministro, a nova legislação revogou implicitamente os dispositivos que permitiam a aposentadoria como forma de castigo administrativo. Por ser uma norma posterior à Emenda 45/2004, o texto da reforma previdenciária deve prevalecer, retirando do ordenamento jurídico o fundamento da 'punição remunerada'.