Esse foi o processo que ele processou, mostra a gravidade: 2ª Promotoria de Justiça Criminal Autos nº 1539347-10.2023.8.26.0050 Remessa ao Juizado Especial Criminal Meritíssimo(a) Juiz(a), O presente inquérito policial foi instaurado para apurar crime de injúria qualificada, praticada, em tese, por Joaquim Pedro de Morais Filho contra o Desembargador Hermann Herschander no dia 01 de julho de 2023, em horário incerto, no Gabinete nº 71, situado na Rua Conselheiro Furtado, nº 669, Sé, nesta comarca. Segundo consta, na data dos fatos, o investigado teria encaminhado, por meio do e-mail drodefilho@hotmail.com, uma mensagem a todos os Desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o seguinte teor: "Hermann Herschander vc é mentiroso e covarde [...] HERMANN HERSCHANDER EU NÃO DESACREDITEI A JUSTIÇA, PORQUE VOCE SÓ DESACREDITA EM ALGO QUE EXISTE, E NO BRASIL, NUNCA HOUVE JUSTIÇA. SUA FUNÇÃO É INUTIL EM UM SISTEMA FALHO E CORRUPTO. VOCE É MAIS COITADO QUE EU, ACHO QUE TALVEZ A SUA FAMILIA TAMBEM, POR ACREDITAR QUE VOCE É UTIL EM ALGO. DOEU NÉ, EU SEI QUE DOU, PENSA NA MINHA DOR...A SIM, ELA NAO IMPORTA. - E TUDO FICA :)". Posteriormente, no dia 03 de julho de 2023, o ofendido constatou a existência de um blog, hospedado no endereço eletrônico
https://proclame281119.blogspot.com/, supostamente de reponsabilidade também do investigado, com conteúdo ofensivo dirigido ao Desembargador Hermann Herschander. À fls. 20/22, foi juntado termo de declarações com representação da vítima. Em seguida, o feito foi relatado pela D. Autoridade Policial (fls. 28/29). Página 1 de 2 2ª Promotoria de Justiça Criminal É o breve relatório. O crime previsto no artigo 140, c.c. artigo 141, incisos II e III, do Código Penal, é apenado, no máximo, oito meses de detenção, ou multa. Nesses termos, declino da atribuição para oficiar nestes autos e requeiro sejam eles redistribuídos ao Juizado Especial Criminal competente, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/1995, abrindo-se vista ao Promotor de Justiça Natural. São Paulo, 27 de outubro de 2023 CATHARINA VERBOONEN Promotora de Justiça Substituta Página 2 de 2SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Dependência: ASSESSORIA POL.CIV. TJ-SP Boletim Nº: IS5123-1/2023 - 1ª Edição Iniciado: 03/07/2023 17:41 e Emitido: 03/07/2023 às 19:05 Boletim de Ocorrência de Autoria Conhecida Naturezas da Ocorrência Crime Consumado Código Penal - Injúria (art. 140) (art. 141) As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: contra funcionário público, em razão de suas funções; Dados da Ocorrência Circunscrição: 01 D.P. - SE Local do Fato: RUA CONSELHEIRO FURTADO, 669, Gabinete 71 - SE - 01511000 - S.PAULO - SP Tipo de Local: Repartição Pública - Junta/Fórum/Tribunal Ocorrência: 01/07/2023 no período Em hora incerta Comunicação: 03/07/2023 às 17:41 Flagrante: Não Elaboração: 1ª Edição - 03/07/2023 às 19:05 Pessoas Físicas 1 - Vítima Nome: HERMANN HERSCHANDER RG: 10784485 - SP Dt. de Nascimento: 28/05/1959 2 - Autor Nome: Joaquim Pedro de Morais Filho Histórico do BO 1ª Edição criada 03/07/2023 19:05 por Lucas Sanches Manco - ASSESSORIA POL.CIV. TJ-SP Informa o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Hermann Herschander, a esta Assessoria Policial Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ter sido vítima de conduta que configura, a priori e em tese, o crime de injúria. Segundo a vítima, no dia 1º de julho de 2023, foi informado por uma funcionária do Tribunal de Justiça, via mensagens de WhatsApp, que um e-mail datado de 1º de junho de 2023, foi encaminhado a todos os desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, onde exerce o cargo de Desembargador junto à 14ª Câmara, exceto à vítima, imputando-lhe ofensa a sua honra. Esclarece a vítima que no referido e-mail, o autor afirma: "Hermann Herschander vc é mentiroso e covarde", e em outro trecho: "HERMANN HERSCHANDER EU NÃO DESACREDITEI A JUSTIÇA, PORQUE VOCE SÓ DESACREDITA EM ALGO QUE EXISTE, E NO BRASIL, NUNCA HOUVE JUSTIÇA. SUA FUNÇÃO É UNUTIL EM UM SISTEMA FALHO E CORRUPTO. VOCE É MAIS COITADO QUE EU, ACHO QUE TALVEZ A SUA FAMILIA TAMBEM, POR ACREDITAR QUE VOCE É UTIL EM ALGO. DOEU NÉ, EU SEI QUE DOU, PENSA NA Chave de Impressão: Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 Polícia Civil do Estado de São Paulo, em 03/07/2023 às 19:05 253722C4E9624074AA19BBD9F7488094 ASSESSORIA POL.CIV. TJ-SP
www.policiacivil.sp.gov.br Endereço da Delegacia: PRAÇA JOÃO MENDES, 1009000, 13 º ANDAR SALA 130 - CENTRO - 01009000 - S.PAULO - SP Folha: 1 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: ANDRÉ LUIZ LEITE DA SILVA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 27-09-2023 09:18 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Dependência: ASSESSORIA POL.CIV. TJ-SP Boletim Nº: IS5123-1/2023 - 1ª Edição Iniciado: 03/07/2023 17:41 e Emitido: 03/07/2023 às 19:05 MINHA DOR...A SIM, ELA NAO IMPORTA. - E TUDO FICA :)", informando que o suposto autor do referido e-mail é pessoa que se identificou como Joaquim Pedro de Morais Filho (e-mail: pedrodefilho@hotmail.com). Na data de hoje (03/07/2023), o Declarante constatou, ainda, a existência de um Blog, hospedado no endereço eletrônico
https://proclame281119.blogspot.com/, o qual ao que consta de também é da responsabilidade da mesma pessoa, cujo conteúdo veicula contra a pessoa da vítima as mesmas ofensas. Informa o Declarante que, no dia 30 de junho de 2023, indeferiu liminarmente, por se tratar de reiteração de pedidos anteriores, o Habeas Corpus no. 2163370-24.2023.8.26.0000 em que Joaquim Pedro figura como paciente, uma vez que se encontrava prevento para todos os casos relativos à ação penal no. 1504783-23.2021.8.26.0390, movida em face de Joaquim Pedro Morais Filho, que tramita no Foro de Nova Granada. Ciente do prazo decadencial de 6 (seis) meses para representação e oferecimento da ação penal privada, a vítima manifestou expressamente o desejo de ter promovida a cabal apuração dos fatos, o que restou registrado em Termo de Declaração e Representação/Requerimento. Diante do exposto, a Autoridade Policial subscritora deliberou pela elaboração do presente boletim de ocorrência e seu encaminhamento para a unidade policial cuja a circunscrição abrange a área do ocorrido, com vistas à completa elucidação do fato. Solução: Encaminhamento dp área do fato "Vítima orientada quanto ao prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento de queixa crime em face do autor/investigado em juízo por meio de advogado constituído. Cientificada de que o prazo decadencial inicia-se da data do conhecimento da autoria, não da data do fato criminoso". Confere(m), assina(m) e recebe(m) uma via HERMANN HERSCHANDER BO digitado por Lucas Sanches Manco, Escrivão de Polícia Equipe chefiada por TIAGO ANTONIO SALVADOR, Delegado de Polícia Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 Chave de Impressão: Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 Polícia Civil do Estado de São Paulo, em 03/07/2023 às 19:05 253722C4E9624074AA19BBD9F7488094 ASSESSORIA POL.CIV. TJ-SP
www.policiacivil.sp.gov.br Endereço da Delegacia: PRAÇA JOÃO MENDES, 1009000, 13 º ANDAR SALA 130 - CENTRO - 01009000 - S.PAULO - SP Folha: 2 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: ANDRÉ LUIZ LEITE DA SILVA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 27-09-2023 09:18MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO JECRIM DO FORO CENTRAL DA CAPITAL AUTOS Nº 1539347-10.2023.8.26.0050 Juizado Especial Criminal do Foro Central da Capital MM. Juiz: O presente inquérito policial foi instaurado para apurar crime de injúria, previsto no artigo 140 c.c o artigo 141, incisos II e III, do Código Penal, praticado, em tese, por Joaquim Pedro de Morais Filho contra o Desembargador Hermann Herschander. Cuidando-se de crime contra a honra praticado contra funcionário público no exercício da função e havendo representação (fls.20/22), de rigor a aplicação da Súmula 714 do STF (É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções). Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, em que possível a composição civil das partes, conforme art. 74 da Lei n. 9.099/95 requeiro a designação de audiência preliminar, nos termos do artigo 72 da lei n. 9.099/95, com a intimação do autor do fato e da vítima. Observo que, caso reste infrutífera a composição civil, o autor do fato não preenche os requisitos legais para a transação penal. São Paulo, data na assinatura digital. ROBERTO BACAL Promotor de Justiça Av. Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, térreo, Av. D, sala 413 - Barra Funda | São Paulo/SP.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO Foro Central Criminal Barra Funda Vara do Juizado Especial Criminal AV. DR. ABRAHÃO RIBEIRO, 313, São Paulo-SP - cep 01133-020 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min 1539347-10.2023.8.26.0050 Audiência MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo Digital n°: 1539347-10.2023.8.26.0050 Classe – Assunto: Inquérito Policial - Injúria Averiguado: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Oficial de Justiça: * Mandado nº: 050.2024/029756-5 Prioridade Idoso Tramitação prioritária Justiça Gratuita Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): Averiguado: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, Brasileira, Solteira, RG 45537436, CPF 133.036.496-18, pai JOAQUIM PEDRO DE MORAIS, mãe JOSILENE LOURENÇO PEREIRA, Nascido/Nascida em 16/09/1995, de cor Branco, natural de Mage - RJ, com endereço à Rua Antônio Ventura da Silva, 342, Centro, CEP 15460-000, Icem - SP O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, proceda à INTIMAÇÃO para participar da AUDIÊNCIA Preliminar VIRTUAL (via Microsoft Teams), designada para o dia 26/03/2024 às 13:30h, advertindo-o que a não participação implicará em prosseguimento do processo, bem como deverá se apresentar-se à Audiência acompanhado de Advogado(a). Na falta de Advogado(a), será nomeada a Defensoria Pública do Estado para o ato. * Observação ao Sr. Oficial de Justiça: 1) COLHER: o Nº do celular do intimado(a); E seu e-mail pessoal (ou outro para ser utilizado para acessar o link da audiência). 2) Caso não possua celular ou computador para acesso à Audiência, deverá comparecer no Cartório onde será fornecido um computador apto para a realização do ato. O ACESSO À AUDIÊNCIA DEVERÁ SER REALIZADO pelo LINK ou QR CODE abaixo:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjllNTZmNTYtMDIzMy00YTNjLWIxNDAtZWRiYjc3NWM2NTdj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228296e959-5608-4614-9c1f-36e3cea30c15%22%7d Orientações Gerais: 1 - Será necessário acesso à internet; 2 - Se for realizar o procedimento via celular/smartphone, deverá acessar o link com antecedência mínima de 15 (QUINZE) MINUTOS, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "Convidado", não sendo necessário qualquer cadastro; 3 - Se o acesso for via Computador ou Notebook, basta acessar o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade WEB, não sendo necessário baixar o aplicativo do "Microsoft Teams"; 4 - As partes e testemunhas deverão aguardar no "lobby" até que sejam admitidas à reunião virtual (como se estivessem aguardando no corredor do Fórum e finalmente fossem chamadas para entrar efetivamente na Sala de Audiências); 5 - Como primeiro ato da Audiência, os participantes deverão exibir Documento de Identificação pessoal original com foto; 6 - Para maiores informações, acessar o site do Tribunal de Justiça, no link abaixo:
https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer e então clicar em "Atendimento Virtual ao Público" e/ou "Audiência Virtual"; 7 - Eventuais dúvidas poderão ser apresentadas por E-mail: spjecrim@tjsp.jus.br, com no mínimo 48 horas úteis de antecedência da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1- Artigo 367 do Código de Processo Penal: "O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de participar sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo"; 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (Inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o nº do processo e a senha [ Senha de acesso da pessoa selecionada ]. Petições, procurações, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024. Celia Elmas Sarkisian Nantes Pereira, Coordenador. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Art. 105, III, das NSCGJ: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. "Texto extraído do Código Penal, artigos 329 "caput" e 331. *05020240297565*