Hermann Herschander: O artigo 254 do Código de Processo Penal não diz que o juiz é suspeito "apenas se ele se lembrar" da inimizade. Se o seu nome completo estava nos autos desde o primeiro dia, e se ele figurou como vítima sua em um Inquérito Policial...

sábado, 14 de março de 2026
Hermann Herschander: O artigo 254 do Código de Processo Penal não diz que o juiz é suspeito "apenas se ele se lembrar" da inimizade. Se o seu nome completo estava nos autos desde o primeiro dia, e se ele figurou como vítima sua em um Inquérito Policial passado, o vício existe e contamina o processo desde a origem. A falha administrativa ou de memória do magistrado não pode prejudicar o seu direito fundamental a um juiz imparcial. Ao proferir a decisão liminar meses atrás, o ato já nasceu nulo.