STEEMIT: DENÚNCIA CRIME POR PREVARICAÇÃO E ABUSO DE AUTORIDADE CONTRA O DESEMBARGADOR HERMANN HERSCHANDER

sábado, 14 de março de 2026

​A presente denúncia formaliza a gravíssima e dolosa conduta criminal perpetrada pelo Desembargador Hermann Herschander, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, ao atuar e proferir decisão denegatória de liminar no Habeas Corpus nº 0043374-95.2025.8.26.0000 em desfavor do paciente Joaquim Pedro de Morais Filho, sonegou deliberadamente sua condição de inimizade capital e de vítima em litígio criminal prévio contra o mesmo jurisdicionado (conforme Inquérito Policial nº 1539347-10.2023.8.26.0050), configurando inegável crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal) ao praticar ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal, além de flagrante crime de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) e violação frontal aos deveres de isenção da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 35, inciso I, da LOMAN), consubstanciando um atentado direto aos princípios constitucionais do juiz natural e da imparcialidade (art. 5º, incisos LIII e LIV, da Constituição Federal) e escancarada afronta às regras objetivas de suspeição e impedimento delineadas no artigo 254, incisos I e III, do Código de Processo Penal, não servindo de escusa a infundada alegação de lapso cognitivo quanto à identidade do impetrante para mascarar a nulidade absoluta dos atos jurisdicionais praticados com inquestionável vício de parcialidade. - Joaquim Pedro de Morais Filho