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Joaquim Pedro de Morais Filho apresentou uma representação ao Procurador-Geral da República denunciando o uso indevido de Inteligência Artificial Generativa (como Gemini e Perplexity) como meio de prova no sistema judiciário brasileiro, baseando-se no caso emblemático do HC 1.059.475/SP. No referido processo, que envolve uma acusação de injúria racial, a autoridade policial utilizou comandos (prompts) tendenciosos em ferramentas de IA para gerar um "Relatório Técnico" sintético que contradizia dois laudos oficiais do Instituto de Criminalística que não haviam constatado crime, configurando o que se denomina automated generated evidence. O documento argumenta que o Tribunal de Justiça de São Paulo errou ao validar essa prova e que o Superior Tribunal de Justiça, após uma omissão inicial corrigida por agravo regimental, suspendeu o processo devido à falta de confiabilidade epistêmica e à violação da cadeia de custódia e do devido processo legal. Diante desse cenário de "alucinação algorítmica" e do risco de automação da injustiça, o representante solicita que a PGR proponha uma ADPF perante o Supremo Tribunal Federal para suspender imediatamente o uso de IA generativa como substituta de laudos periciais em todo o território nacional, proibir seu uso em processos que envolvam menores de idade sob o princípio da prioridade absoluta e instituir a obrigatoriedade de um "Alerta de Uso de IA" em todas as peças e decisões judiciais que utilizem essas ferramentas para auxiliar na composição de textos, garantindo assim a transparência e a centralidade humana no julgamento de mérito.
O peticionário solicita ao Procurador-Geral da República a proposição de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida cautelar urgente para: suspender imediatamente o uso de sistemas de Inteligência Artificial Generativa como ferramentas autónomas de produção de provas ou em substituição de laudos periciais oficiais; proibir de forma absoluta a utilização de IA para valoração probatória ou elaboração de relatórios em processos que envolvam menores de idade; e determinar a obrigatoriedade da inserção de um "Alerta de Uso de IA" em todas as peças e decisões judiciais cuja composição tenha sido auxiliada por tais ferramentas, garantindo a transparência e assegurando que o núcleo decisório permaneça sob exclusividade cognitiva humana.