Referencia ao(s) Processo(os): 1500106-18.2019.8.26.0390 e 1504783-23.2021.8.26.0390
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 27 anos, nascido no Estado do Rio de Janeiro, em plena Faculdades Mentais, sobe o documento 133.036.496-18, vem ao exímio Tribunal de Justiça de São Paulo, ao seu respectivo Desembargador pedir para DEFERIMENTO, um Habeas Corpus com medida Cautelar para que seja cumprida a ordem de Recolhimento em LIBERDADE sobe as hipóteses citadas; Prisão Domiciliar, Prisão monitorada com dispositivo Geográfico (Pulseira) ou em ultimo entendimento em Liberdade interina até o fim dos Tramites.
Segue as Argumentativas:
O(os) Processo(os) citado não apresente Violência Fisica a não ser Acusações Verbais, já cientes desde o inicio do processo.
O Réu apresenta Laudo de Característica do de Semiputavel assinado pelo IMESC (Problemas Mentais, algo já citado).
O Réu não apresente quesitos de Violência ou ameaças físicas, apenas acusações especifica.
O réu não possuem antecedentes de Hediondos, homicídio, roubo e outros fatos gravíssimos que pede o Cerceamento de ato.
Já Estudou Direito e Quimica, possuo boa relações com as pessoas e "Desordem social citada para prisão são um Grupo de pessoas Especificas, relacionada a um descontentamento de um processo de reu, características de Autista e do Laudo citado e anexado já no processo Referente."
E outra, As redes social do acusado já não estão atuantes no Brasil.
Importante observa que devido a condições do paciente, diagnosticado com laudo, ele teve que se invadir do local para Resguardo da Integridade física e Jurídica, á de se confirma nos altos, pois á incessantes ataques de mandados "Ilegais", no sentindo da Ampla defesa do Acusado, ou seja do réu.
Confins:
Peça-se DEFERIMENTO do HABEAS CORPUS COM URGÊNCIA.
Dato e assino
Joaquim Pedro de Morais Filho
22, novembro de 2022.
Base legal no art. 395.CPP para o ato; Todos cidadão tem direito em impetrar um HC.