Com base no Art. 395. O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de três dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. Será feito 2 HCs.
2 preventivas sera decretada essa semana. O bom disso, que a máscara de que o TJSP estava "Preocupado com a minha saúde Mental", caiu.
O intuito é impedir que recorra em outas estâncias. Retirando o meu direito a Ampla Defesa.
E só mostra o quanto "EU TENHO RAZÃO".
Eu fui torturado, fuo coagido eu fui enganado e Denúnciar isso virou um Processo Criminal.