quinta-feira, 24 de novembro de 2022

ENC: Portal e-Saj - Andamento Processual



De: e-SAJ <esaj@tjsp.jus.br>
Enviado: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 06:17
Para: joaquim pedro de morais filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Cc: joaquim pedro de morais filho <pedrodefilho@gmail.com>
Assunto: Portal e-Saj - Andamento Processual
 

Prezado(a) joaquim pedro de morais filho,

O sistema PUSH está disponibilizando novas informações, as quais são listadas abaixo:

Processo: 1508036-35.2022.8.26.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário  
Assunto: Coação no curso do processo  
Novas Movimentações
16/11/2022 19:15   Manifestação MP ao Juiz Juntada  
Nº Protocolo: WBFU.22.70513401-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 16/11/2022 19:08  
 
17/11/2022 14:58   Conclusos para Decisão  
 
18/11/2022 07:30   Proferidas Outras Decisões não Especificadas  
1 - Autue-se e registre-se. 2 - Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, recebo a denúncia formulada contra o/a(s) ré(u)(s) JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. 3 - Cite(m)-se o/a(s) ré(u)(s) para responder(em) por escrito a acusação, através de advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, expedindo-se carta precatória com prazo de 20 dias, se necessário. Caso não constitua(m) defensor ou não possua(m) condições para tanto, fica desde já nomeada a Defensoria Pública. 4 - Apresentada a Defesa, venham os autos conclusos. 5 - Notifique-se o Ministério Público.  
 
21/11/2022 10:07   Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida  
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  
 
23/11/2022 08:48   Ofício Expedido  
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime  
 
23/11/2022 09:21   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
23/11/2022 10:45   Carta Precatória Expedida  
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime  
 
23/11/2022 10:52   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
23/11/2022 16:47   Carta Precatória Digitalizada  

Processo: 1500106-18.2019.8.26.0390
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário  
Assunto: Calúnia  
Novas Movimentações
16/11/2022 05:30   Remetido ao DJE  
Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da mensagem eletrônica recebida (fls. 2033/2045), dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para eventual manifestação. No mais, aguarde-se a vinda das alegações finais defensivas (fls. 2018). Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP)  
 
16/11/2022 17:12   Petição Juntada  
Nº Protocolo: WNGA.22.70017624-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 17:06  
 
17/11/2022 01:52   Certidão de Publicação Expedida  
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631  
 
17/11/2022 09:53   Ato Ordinatório - Intimação - DJE  
Vossa Senhoria fica intimada para apresentar alegações finais, conforme decisão de fls. 2.018, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de destituição.  
 
17/11/2022 10:30   Remetido ao DJE  
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Vossa Senhoria fica intimada para apresentar alegações finais, conforme decisão de fls. 2.018, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de destituição. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP)  
 
18/11/2022 01:51   Certidão de Publicação Expedida  
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632  
 
18/11/2022 18:11   Petição Juntada  
Nº Protocolo: WNGA.22.70017790-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2022 18:03  
 
21/11/2022 13:22   Conclusos para Decisão  
 
21/11/2022 14:29   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
21/11/2022 14:29   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
21/11/2022 14:30   Proferidas Outras Decisões não Especificadas  
As condutas reiteradas estão em flagrante delito, conforme acima mencionado. Diante do exposto: a IMEDIATA EFETIVAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO por crimes contra a honra; coação no curso do processo; intimidação; retaliação e ameaçados do acusado. Que se oficie ao twitter para restrição em até 24 horas da conta @zicutake sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como proibição de novas contas pelo acusado JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. Determino a imediata retirada do ar do site proclame281119.blogspot.com oficiando-se ao google; e demais provedores para no prazo de 24 horas comunicarem o cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Encaminhe-se cópia desta decisão aos juízes mencionados por e-mail. Libere-se a presente decisão e prints em anexo somente após a prisão do acusado, sob pena de se esvaziar o efeito, visto que, ao que consta, o acusado manuseia o feito diariamente e mais de 1x ao dia. SERVIRÁ ESSA DECISÃO COMO MANDADO QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO IMEDIATAMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE HORÁRIO POR TRATAR-SE DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Intime-se.  
 
21/11/2022 14:30   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
21/11/2022 14:30   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
21/11/2022 14:38   Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida  
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  
 
21/11/2022 15:39   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
21/11/2022 16:22   Documento Juntado  
 
22/11/2022 00:01   Remetido ao DJE  
Relação: 1001/2022 Teor do ato: As condutas reiteradas estão em flagrante delito, conforme acima mencionado. Diante do exposto: a IMEDIATA EFETIVAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO por crimes contra a honra; coação no curso do processo; intimidação; retaliação e ameaçados do acusado. Que se oficie ao twitter para restrição em até 24 horas da conta @zicutake sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como proibição de novas contas pelo acusado JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. Determino a imediata retirada do ar do site proclame281119.blogspot.com oficiando-se ao google; e demais provedores para no prazo de 24 horas comunicarem o cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Encaminhe-se cópia desta decisão aos juízes mencionados por e-mail. Libere-se a presente decisão e prints em anexo somente após a prisão do acusado, sob pena de se esvaziar o efeito, visto que, ao que consta, o acusado manuseia o feito diariamente e mais de 1x ao dia. SERVIRÁ ESSA DECISÃO COMO MANDADO QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO IMEDIATAMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE HORÁRIO POR TRATAR-SE DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Intime-se. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Francisco Kaschny Bastian (OAB 306020/SP)  
 
22/11/2022 16:14   Petição Juntada  
Nº Protocolo: WNGA.22.70018045-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 16:01  
 
22/11/2022 16:47   Conclusos para Decisão  
 
22/11/2022 16:52   Proferido Despacho de Mero Expediente  
Vistos. Fls. 2146. Diversamente do alegado pelo nobre defensor, o prazo não se extinguiria dia 23/11/2022, mas já tinha se encerrado em 18/11/2022, sendo que lhe foi concedido prazo adicional até a data de 23/11. Entretanto, por mera liberalidade, concedo ao nobre defensor o prazo adicional até o dia 25/11/2022 para apresentações das razões finais. Providencie a Serventia a notificação por meio digital ou telefônico, ressaltando a advertência contida no art. 265 do CPP. Apresenta as alegações finais, conclusos para sentença. Int.  
 
22/11/2022 17:45   Certidão de Cartório Expedida  
Certidão Cumprimento da determinação no despacho de fls. 2148.  
 
23/11/2022 00:00   Remetido ao DJE  
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2146. Diversamente do alegado pelo nobre defensor, o prazo não se extinguiria dia 23/11/2022, mas já tinha se encerrado em 18/11/2022, sendo que lhe foi concedido prazo adicional até a data de 23/11. Entretanto, por mera liberalidade, concedo ao nobre defensor o prazo adicional até o dia 25/11/2022 para apresentações das razões finais. Providencie a Serventia a notificação por meio digital ou telefônico, ressaltando a advertência contida no art. 265 do CPP. Apresenta as alegações finais, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Francisco Kaschny Bastian (OAB 306020/SP)  
 
23/11/2022 01:52   Certidão de Publicação Expedida  
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635  
 
24/11/2022 01:47   Certidão de Publicação Expedida  
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636  

Processo: 1500012-36.2020.8.26.0390
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário  
Assunto: Difamação  
Novas Movimentações
21/11/2022 16:23   Documento Juntado  

Processo: 1001416-48.2021.8.26.0390
Classe: Ação Civil Coletiva  
Assunto: Pessoas com deficiência  
Novas Movimentações
21/11/2022 16:25   Documento Juntado  
 
23/11/2022 13:24   Certidão de Cartório Expedida  
 
23/11/2022 13:27   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  

Processo: 1504783-23.2021.8.26.0390
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário  
Assunto: Calúnia  
Novas Movimentações
18/11/2022 18:03   Petição Juntada  
 
21/11/2022 12:32   Conclusos para Decisão  
 
21/11/2022 16:10   Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida  
 
21/11/2022 16:20   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
21/11/2022 16:34   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
22/11/2022 09:22   Ofício Expedido  
 
22/11/2022 09:22   Ofício Expedido  




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