terça-feira, 22 de novembro de 2022

Habeas Corpus

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Habeas Corpus com pedido de LiminarHabeas Corpus com pedido de Liminar

 

Referencia ao(s) Processo(os): 1500106-18.2019.8.26.0390 e 1504783-23.2021.8.26.039 

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 27 anos, nascido no Estado do Rio de Janeiro, em plena Faculdades Mentais, sobe o documento 133.036.496-18, vem ao exímio Tribunal de Justiça de São Paulo, ao seu respectivo Desembargador pedir para DEFERIMENTO, um Habeas Corpus com medida Cautelar para que seja cumprida a ordem de Recolhimento em LIBERDADE sobe as hipóteses citadas; Prisão Domiciliar, Prisão monitorada com dispositivo Geográfico (Pulseira) ou em ultimo entendimento em Liberdade interina até o fim dos Tramites.

 

Segue as Argumentativas:

 

O(os) Processo(os) citado não apresente Violência Fisica a não ser Acusações Verbais, já cientes desde o inicio do processo.

 

O Réu apresenta Laudo de Característica do de Semi Imputável assinado pelo IMESC (Problemas Mentais, algo já citado).

 

O Réu não apresente quesitos de Violência ou ameaças físicas, apenas acusações especifica.

 

O réu não possuem antecedentes de Crimes Hediondos, homicídio, roubo e outros fatos gravíssimos que pede o Carceramento do tal.

 

Já Estudou Direito e Quimica, possuo boa relações com as pessoas e a "Desordem social citada para prisão do réu é especifica á um Grupo de pessoas Especificas, relacionada a um descontentamento de um processo do réu, características de Autista e do Laudo citado e anexado já no processo Referente."

 

E outra, As redes sociais do acusado já não estão atuantes no Brasil.

 

Importante observa que devido a condições do paciente, diagnosticado com laudo, ele teve que se invadir do local para Resguardo da Integridade física e Jurídica, ato que se confirma nos altos, pois á incessantes ataques de mandados "Ilegais de Carceramento á uma pessoa diagnosticada Semi imputável", no sentindo de ferir a Ampla Defesa do Acusado, ou seja do réu.

 

Confins:

 

Peça-se DEFERIMENTO do HABEAS CORPUS COM URGÊNCIA.

 

 

Dato e assino

 

Joaquim Pedro de Morais Filho

 

22, novembro de 2022.

 

Base legal no art. 395.CPP para o ato; Todos cidadão tem direito em impetrar um HC.