HABEAS CORPUS
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Presidente do Supremo Tribunal Federal
Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho
CPF: 133.035.396-18
Paciente(s): Todos os indivíduos presos que tenham sofrido redução do cumprimento de suas penas em razão de decisões judiciais padronizadas, especialmente no contexto do caso da Juíza Angélica Chamón Layoun, conforme relatado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Autoridade Coatora: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e demais tribunais responsáveis pelas decisões judiciais que resultaram nas prisões dos pacientes.
Assunto: Revisão urgente de processos criminais com decisões padronizadas, violação ao devido processo legal, à individualização da pena e à fundamentação das decisões judiciais, com pedido de concessão de medida liminar para suspensão das prisões.
EMENTA
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECISÕES JUDICIAIS PADRONIZADAS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CASO ANGÉLICA CHAMÓN LAYOUN. USO DE SENTENÇAS PADRONIZADAS EM MAIS DE 2.000 PROCESSOS. NECESSIDADE DE REVISÃO URGENTE DAS CONDENAÇÕES. RISCO DE ILEGITIMIDADE DAS PRISÕES. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENSÃO DAS PRISÕES E REVISÃO DOS PROCESSOS. ART. 5º, INCISOS LIV, LXV E LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE REVISÃO COM URGÊNCIA.
RELATÓRIO
Excelentíssimos(as) Ministros(as),
O impetrante, Joaquim Pedro de Morais Filho, regularmente identificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetrar o presente Habeas Corpus em favor de todos os indivíduos que se encontram presos em razão de decisões judiciais padronizadas proferidas pela então juíza Angélica Chamón Layoun, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), bem como por outros magistrados que, em circunstâncias análogas, tenham utilizado práticas semelhantes, violando os princípios constitucionais do devido processo legal, da fundamentação das decisões judiciais e da individualização da pena.
O caso em tela, conforme detalhado no relatório intitulado O Caso Angélica Chamón Layoun: Um Relatório Analítico sobre Produtividade, Ética e os Desafios Sistêmicos da Magistratura Brasileira, revela a prática de uso massivo de decisões padronizadas em mais de 2.000 processos, com manipulação de estatísticas de produtividade, o que culminou na demissão da referida juíza pelo TJ-RS em julho de 2023. Tal prática, que envolveu a reutilização de sentenças idênticas e o desarquivamento de casos concluídos para simular novos julgamentos, comprometeu a legitimidade das decisões judiciais, especialmente em processos criminais que resultaram em privação de liberdade.
O presente writ tem como objetivo garantir a revisão urgente dos processos que culminaram na prisão dos pacientes, assegurando que as condenações sejam analisadas à luz dos princípios constitucionais e que a manutenção da prisão seja devidamente justificada, em conformidade com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, que assegura o devido processo legal, e o artigo 93, inciso IX, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Do Contexto Factual e da Ilegalidade das Decisões Padronizadas
O relatório em análise expõe que a então juíza Angélica Chamón Layoun, durante sua atuação na Comarca de Cachoeira do Sul, utilizou sentenças padronizadas em mais de 2.000 processos, manipulando registros oficiais para inflar métricas de produtividade. Tal conduta não se limitou a uma falha na qualidade do ato jurisdicional, mas configurou, segundo o TJ-RS, uma fraude sistêmica, com o desarquivamento de processos concluídos para simular novos julgamentos. Essa prática compromete diretamente os princípios constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF) e da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF).
A utilização de sentenças padronizadas, sem análise individualizada dos casos, viola o princípio da motivação das decisões judiciais, que exige que cada sentença seja fundamentada com base nos elementos específicos do processo, garantindo a adequação da decisão à realidade fática e jurídica. Conforme o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal:
"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."
A ausência de fundamentação individualizada, conforme constatado no caso, configura nulidade absoluta das decisões proferidas, especialmente em processos criminais, nos quais a privação de liberdade exige rigorosa observância dos princípios constitucionais.
Além disso, a manipulação de registros oficiais, como o desarquivamento de processos para inflar estatísticas, compromete a integridade do sistema judiciário e levanta sérias dúvidas sobre a legitimidade das condenações impostas. Essa conduta, classificada pelo TJ-RS como próxima à fraude, implica que as prisões decorrentes de tais decisões podem ser ilegais, configurando constrangimento indevido, passível de correção por meio de habeas corpus, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
2. Da Violação ao Devido Processo Legal e à Individualização da Pena
O devido processo legal, consagrado no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, garantindo que ninguém será privado de sua liberdade sem a observância de um processo justo e equitativo. A prática de proferir sentenças padronizadas, sem análise individualizada dos casos, viola diretamente esse princípio, pois desconsidera as particularidades de cada processo, comprometendo a legitimidade das condenações.
No âmbito penal, a individualização da pena, prevista no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, exige que a sanção imposta seja adequada às circunstâncias do crime, à culpabilidade do réu e às condições pessoais do condenado. A utilização de sentenças idênticas em milhares de processos, como no caso em tela, implica a ausência de tal individualização, configurando violação constitucional grave.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara ao afirmar que a ausência de fundamentação adequada nas decisões judiciais acarreta nulidade. No julgamento do HC 84.078/SP, relatado pelo Ministro Eros Grau, esta Corte entendeu que:
"A fundamentação das decisões judiciais é requisito essencial para a validade do ato jurisdicional, sendo vedada a utilização de decisões genéricas ou desprovidas de análise individualizada."
No mesmo sentido, o HC 126.292/SP, relatado pelo Ministro Marco Aurélio, reforçou a necessidade de fundamentação concreta para a imposição de penas privativas de liberdade, sob pena de violação ao devido processo legal.
3. Da Condição de Estágio Probatório e da Fragilidade do Sistema de Vitaliciedade
O relatório destaca que a demissão da juíza foi facilitada por sua condição de magistrada em estágio probatório, conforme previsto no artigo 41, § 1º, da Constituição Federal. Durante esse período, os magistrados estão sujeitos a uma avaliação mais rigorosa, podendo ser exonerados por inaptidão ou conduta incompatível. Contudo, o caso revela fragilidades sistêmicas no processo de vitaliciamento, que não foram capazes de identificar previamente as práticas inadequadas da magistrada.
Essa constatação reforça a necessidade de revisão das decisões proferidas durante o período em que a juíza atuou, especialmente aquelas que resultaram em prisões, uma vez que a ausência de supervisão adequada durante o estágio probatório comprometeu a qualidade e a legitimidade das decisões judiciais.
4. Dos Fatores Sistêmicos e da Pressão por Produtividade
O relatório também aponta que a conduta da juíza foi influenciada pela pressão sistêmica por produtividade quantitativa, impulsionada por métricas e rankings institucionais. Essa realidade expõe uma crise estrutural no Poder Judiciário brasileiro, onde a busca por celeridade e eficiência administrativa pode comprometer a qualidade do ato jurisdicional. A utilização de decisões padronizadas, embora motivada por pressões institucionais, não pode ser tolerada, especialmente quando resulta em prisões potencialmente ilegais.
A defesa da juíza, conforme mencionada no relatório, argumentou a ausência de dolo e a influência de fatores estruturais, como a sobrecarga de trabalho e a falta de suporte institucional. Embora tais argumentos não justifiquem a conduta ilícita, eles reforçam a necessidade de revisão dos processos afetados, uma vez que os pacientes não podem ser penalizados por falhas sistêmicas do Judiciário.
5. Da Necessidade de Revisão Urgente e da Concessão de Medida Liminar
A gravidade das irregularidades constatadas no caso exige a revisão urgente de todos os processos criminais que resultaram em prisões, a fim de verificar se as condenações foram baseadas em decisões padronizadas ou se houve manipulação de registros. A manutenção da prisão de indivíduos condenados por tais decisões configura constrangimento ilegal, passível de correção por meio de habeas corpus.
O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, tem o dever de zelar pela observância dos princípios do devido processo legal, da fundamentação das decisões judiciais e da individualização da pena. A concessão de medida liminar é imprescindível para suspender as prisões dos pacientes até que os processos sejam devidamente revisados, evitando danos irreparáveis à liberdade individual.
6. Do Pedido Coletivo e da Relevância Constitucional
Embora o habeas corpus seja tradicionalmente um remédio individual, a jurisprudência desta Corte tem admitido sua utilização em caráter coletivo quando há violação generalizada de direitos fundamentais, como no HC 143.641/SP, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que tratou da situação de mulheres grávidas ou com filhos em presídios.
No presente caso, a violação é igualmente grave, afetando potencialmente milhares de indivíduos presos em razão de decisões judiciais padronizadas, proferidas sem observância dos princípios constitucionais. A revisão dos processos é necessária para garantir a legitimidade das condenações e a proteção do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
- Concessão de medida liminar, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, para determinar a suspensão imediata das prisões de todos os pacientes condenados em processos nos quais foram proferidas decisões padronizadas pela juíza Angélica Chamón Layoun, até a revisão completa dos respectivos processos.
- No mérito, a concessão definitiva do habeas corpus, para determinar a revisão urgente de todos os processos criminais que resultaram em prisões, com a anulação das decisões padronizadas e a realização de novos julgamentos, com observância do devido processo legal, da fundamentação das decisões judiciais e da individualização da pena.
- Notificação da autoridade coatora, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para que preste informações sobre os processos afetados e as medidas adotadas.
- Remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação.
- Prioridade na tramitação, considerando a gravidade das violações constitucionais e o risco de manutenção de prisões ilegais.
Termos em que,
Pede deferimento.
Joaquim Pedro de Morais Filho
CPF: 133.035.396-18
Impetrante
O Caso Angélica Chamon Layoun: Um Relatório Analítico sobre Produtividade, Ética e os Desafios Sistêmicos da Magistratura Brasileira
Introdução
A demissão da juíza Angélica Chamon Layoun, formalizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em julho de 2025, representa um marco no judiciário brasileiro. O caso, centrado em acusações de uso massivo de decisões padronizadas e manipulação de estatísticas de produtividade em mais de 2.000 processos, transcende a esfera de uma falta disciplinar individual. Ele se revela como um evento emblemático, um estudo de caso que expõe e catalisa o debate sobre as tensões fundamentais, as contradições e os desafios sistêmicos que afligem a magistratura brasileira na contemporaneidade.
Este relatório sustenta que a demissão da magistrada, embora formalmente ancorada em graves e comprovadas faltas funcionais, é simultaneamente um sintoma de crises estruturais mais profundas. Entre elas, destacam-se a avassaladora pressão por uma produtividade meramente quantitativa, impulsionada por métricas e rankings institucionais; a potencial precarização das condições de trabalho em comarcas sobrecarregadas e desestruturadas; os complexos desafios da adaptação tecnológica e os limites éticos da automação no ato de julgar; e as crescentes, porém frequentemente silenciadas, demandas da vida pessoal dos magistrados, que colidem com a imagem tradicional de um julgador infalível e desprovido de vulnerabilidades.
Para desdobrar essa complexidade, o presente relatório adota uma abordagem analítica e multifacetada. Inicialmente, será realizada uma reconstrução factual e cronológica do caso, detalhando o perfil da magistrada, a natureza das acusações e o desenrolar dos processos administrativo e criminal. Em seguida, será empreendida uma análise jurídica aprofundada da decisão do TJ-RS, examinando os fundamentos legais que levaram à aplicação da penalidade máxima e o papel crucial do estágio probatório. A terceira seção se dedicará a esmiuçar os argumentos da defesa, incluindo as teses de desproporcionalidade, ausência de dolo e os fatores atenuantes de ordem estrutural e pessoal, que culminaram no recurso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A análise então se expandirá para as repercussões sistêmicas do caso, investigando o paradoxo da produtividade, o papel ambíguo da tecnologia, as fragilidades do processo de vitaliciamento e a questão crítica da saúde mental na magistratura. Por fim, o relatório apresentará uma avaliação crítica da sanção aplicada e formulará recomendações para o aperfeiçoamento da gestão judiciária, visando mitigar os riscos de que casos semelhantes se repitam.
I. A Gênese do Caso: Fatos, Acusações e Cronologia Processual
A compreensão integral do caso requer uma análise detalhada dos eventos que o precederam e o constituíram, desde a trajetória profissional da magistrada até a formalização das acusações que culminaram em sua demissão.
A. Perfil e Trajetória da Magistrada: Do Concurso Contestado à Comarca de Cachoeira do Sul
Angélica Chamon Layoun, 39 anos, natural de Minas Gerais e formada em Direito pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC) em Belo Horizonte, possuía uma carreira jurídica consolidada antes de seu ingresso no judiciário gaúcho. Sua experiência incluía a advocacia e o cargo de analista jurídica, mas, fundamentalmente, quase seis anos de atuação como juíza de direito no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Este histórico contrasta com a imagem de uma magistrada novata e inexperiente, sugerindo familiaridade com os ritos e desafios da judicatura.
O ingresso no TJ-RS, contudo, foi marcado por um episódio controverso e premonitório. Em 2016, ao prestar concurso para a magistratura gaúcha, Layoun foi reprovada na terceira fase, especificamente na prova de sentença — uma etapa crucial que avalia a capacidade do candidato de analisar um caso concreto e redigir uma decisão fundamentada. Inconformada, impetrou um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando ausência de critérios objetivos na correção de sua prova. O STJ acolheu o recurso, anulou a avaliação por vício formal e determinou que ela realizasse um novo exame, no qual foi aprovada. Sua nomeação foi publicada em junho de 2022, e ela tomou posse como juíza substituta em julho do mesmo ano, sendo designada para a 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul.
A circunstância de sua aprovação ter ocorrido por via judicial, após uma reprovação inicial justamente na habilidade de sentenciar, constitui uma profunda ironia. A decisão do STJ, focada na legalidade formal do processo seletivo, permitiu o ingresso de uma candidata que, segundo a posterior avaliação do próprio TJ-RS, viria a demonstrar uma grave inaptidão funcional precisamente na área em que fora inicialmente questionada. Este fato levanta um debate sobre a eficácia dos concursos públicos e dos mecanismos de controle judicial sobre eles, expondo a tensão entre a análise formal dos procedimentos e a avaliação material da aptidão para o exercício de uma função tão complexa.
B. As Condutas Investigadas: A Dupla Face da Fraude à Produtividade
As acusações que fundamentaram o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza podem ser divididas em duas condutas distintas, embora interligadas pelo objetivo comum de aumentar artificialmente os indicadores de produtividade.
A primeira e mais divulgada acusação foi o uso massivo e indiscriminado de decisões padronizadas. Segundo o PAD, a magistrada teria emitido despachos e sentenças com conteúdo idêntico em aproximadamente 2.000 processos cíveis, sem a necessária análise individualizada de cada caso. Essa prática, popularmente descrita como "copia e cola", visava acelerar o fluxo de trabalho e, consequentemente, elevar as estatísticas de produtividade da vara.
A segunda conduta, de maior gravidade, consistiu no desarquivamento fraudulento de processos. A investigação apontou que a juíza teria reativado processos que já estavam julgados e arquivados para, então, proferir neles novas decisões — também padronizadas — e, com isso, registrar "novos julgamentos" no sistema informatizado do tribunal. Essa manobra não se limitava a uma falha na qualidade do ato de julgar, mas representava uma manipulação deliberada dos registros oficiais do Poder Judiciário.
É crucial distinguir a gravidade dessas duas acusações. Enquanto o uso de modelos pode ser, em uma análise mais branda, interpretado como um erro de método ou uma tentativa equivocada de celeridade, o desarquivamento de casos concluídos para simular novos atos judiciais configura uma ação qualitativamente distinta. Ela se afasta da mera negligência funcional e se aproxima de uma fraude sistêmica, o que torna a defesa baseada em "erro operacional" ou "ausência de dolo" significativamente mais frágil. A existência dessa segunda acusação foi, muito provavelmente, o fator determinante para a severidade da sanção aplicada pelo TJ-RS.
C. A Linha do Tempo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e da Ação Penal
O desdobramento do caso seguiu uma cronologia processual rigorosa, envolvendo múltiplas instâncias e esferas de responsabilização. A tabela abaixo consolida os principais eventos, desde a posse da magistrada até os desfechos mais recentes.
Tabela 1: Cronologia Detalhada do Caso Angélica Chamon Layoun
Data/Período
Evento
Fonte(s)
Julho 2022
Angélica Chamon Layoun toma posse como Juíza de Direito Substituta, sendo lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul/RS.
Julho 2023
A Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-RS inicia, sob sigilo, a apuração de denúncias sobre a atuação da magistrada.
Setembro 2023
O Órgão Especial do TJ-RS determina o afastamento cautelar da juíza de suas funções, enquanto as investigações prosseguem.
Novembro 2023
Com base nos indícios de ilícitos, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) instaura um procedimento de investigação criminal.
Fevereiro 2024
O Órgão Especial do TJ-RS conclui o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e, por unanimidade, decide pela aplicação da pena de demissão.
Maio 2024
Ocorre o trânsito em julgado da decisão do PAD no âmbito do TJ-RS, esgotando as possibilidades de recurso interno.
03 de Julho de 2025
O Presidente do TJ-RS, Desembargador Alberto Delgado Neto, assina e publica o ato formal de demissão da magistrada.
Pós-demissão
A defesa da ex-juíza ajuíza um Pedido de Revisão Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando reverter a penalidade.
Além do processo administrativo, a juíza também passou a responder a uma ação penal movida pelo Ministério Público, consolidando a dupla persecução nas esferas administrativa e criminal.
II. A Fundamentação da Penalidade Máxima: Análise Jurídica da Decisão do TJ-RS
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de aplicar a pena de demissão — a mais severa sanção administrativa para um magistrado — foi amparada em um robusto arcabouço normativo, que abrange desde a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) até o Código de Ética da Magistratura e as regras constitucionais sobre o estágio probatório.
A. A Violação dos Deveres Funcionais: Afronta à LOMAN e ao Código de Ética
A demissão é a "pena capital" da carreira, prevista no Art. 42 da LOMAN (Lei Complementar nº 35/1979) e raramente aplicada, sendo mais comuns sanções como advertência, censura ou a aposentadoria compulsória — esta última frequentemente criticada por ser vista como um "prêmio", pois mantém os proventos proporcionais do magistrado afastado. A decisão do TJ-RS fundamentou-se especificamente no inciso VI do referido artigo, que prevê a perda do cargo por "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções".
A conduta da juíza foi enquadrada como uma violação direta de deveres funcionais essenciais. Primeiramente, o Art. 35, VIII, da LOMAN, que impõe ao magistrado o dever de manter "conduta irrepreensível na vida pública e particular". A manipulação de estatísticas judiciais foi considerada uma quebra flagrante desse dever de retidão.
Adicionalmente, as ações foram vistas como uma afronta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (Resolução CNJ nº 60/2008). O Art. 37 do código veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções". A prática de emitir decisões genéricas, sem a devida análise dos autos, e o desarquivamento de processos para simular produtividade foram considerados atos que ferem a autenticidade, o zelo e a própria dignidade da função jurisdicional. A conduta atenta contra a essência do ato de julgar, que pressupõe a análise individualizada e a fundamentação concreta como garantias do devido processo legal.
B. O Estágio Probatório como Filtro Ético e Profissional
O fator jurídico determinante que permitiu a aplicação da demissão por via administrativa foi a condição de Angélica Chamon Layoun como juíza em estágio probatório. Magistrados aprovados em concurso ingressam em um período de avaliação de dois anos (vitaliciamento), durante o qual ainda não gozam da garantia constitucional da vitaliciedade. Esta garantia, prevista no Art. 95, I, da Constituição Federal, assegura que um juiz vitalício só pode perder o cargo por meio de uma sentença judicial transitada em julgado.
A ausência de vitaliciedade, no entanto, submete o magistrado em estágio probatório a um regime mais rigoroso de avaliação. Conforme o Art. 41, §1º, II, da Constituição, o servidor em estágio probatório pode ser exonerado por "inaptidão" ou "conduta incompatível", mediante um processo administrativo em que se assegure a ampla defesa. O estágio probatório, portanto, funciona como um filtro final, que avalia não apenas a capacidade técnica, mas, sobretudo, a idoneidade moral, a disciplina, a assiduidade e a adaptação ao cargo.
Nesse contexto, a conduta da juíza foi interpretada pelo TJ-RS não como um mero desvio, mas como uma demonstração cabal de inaptidão e incompatibilidade com os deveres éticos da magistratura, justificando sua não confirmação na carreira. O caso ilustra o poder e a importância do estágio probatório como o principal, e talvez único, mecanismo ágil e eficaz que os tribunais possuem para remover magistrados considerados inadequados, sem as amarras e a complexidade processual que envolvem a perda de cargo de um juiz vitalício.
C. A Dupla Persecução: A Esfera Criminal
A gravidade das condutas apuradas no PAD extrapolou a esfera disciplinar. Conforme as normativas do CNJ e do próprio TJ-RS, a identificação de indícios de prática de ilícitos criminais impôs a comunicação dos fatos ao Ministério Público. Em novembro de 2023, o MP-RS instaurou um procedimento de investigação criminal para apurar a possível ocorrência de crimes contra a administração pública e a fé pública.
As suspeitas recaem sobre tipos penais graves, que movem a discussão do campo da má gestão para o da fraude criminal. Os crimes investigados incluem :
- Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A do Código Penal): Considerado o crime mais diretamente relacionado à conduta de desarquivar processos para computar novos julgamentos. Este tipo penal visa proteger a integridade dos sistemas informatizados da Administração Pública.
- Falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal): Relacionado à inserção de declaração falsa em documento público com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
- Violação de direito autoral (Art. 184 do Código Penal): Uma imputação mais controversa, possivelmente ligada à cópia de peças processuais ou decisões de outros magistrados.
- Violação de sigilo funcional (Art. 325 do Código Penal).
A instauração da ação penal significa que, para além da perda do cargo, a ex-juíza pode enfrentar condenação criminal, com penas que incluem reclusão e multa. A aplicação do Art. 313-A do CP, em particular, representa um precedente significativo, sinalizando que a manipulação de dados de produtividade pode ser enquadrada não apenas como falta disciplinar, mas como um crime contra a administração, elevando drasticamente os riscos associados a tais práticas. A tabela a seguir sistematiza o enquadramento legal das condutas.
Tabela 2: Enquadramento Legal das Condutas (LOMAN, Código Penal, Resoluções CNJ)
Conduta Acusada
Fundamentação Administrativa/Ética
Fundamentação Penal (Investigação do MP)
Uso de sentenças-padrão em massa
Violação do dever de fundamentação individualizada (CPC, Art. 489); Violação do dever de zelo e dedicação (LOMAN, Art. 35); Conduta incompatível com o decoro (Código de Ética, Art. 37).
Violação de direito autoral (CP, Art. 184).
Desarquivamento de processos e lançamento de "novos julgamentos"
Fraude funcional estatística; Violação do dever de conduta irrepreensível (LOMAN, Art. 35, VIII); Procedimento incompatível com a dignidade da função (Código de Ética, Art. 37).
Inserção de dados falsos em sistema de informações (CP, Art. 313-A); Falsidade ideológica (CP, Art. 299).
Sanção Aplicada
Demissão (LOMAN, Art. 42, VI).
Ação Penal (em andamento).
III. A Defesa da Magistrada: Argumentos e o Recurso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Frente à decisão do TJ-RS, a defesa da ex-juíza Angélica Chamon Layoun, representada pelo escritório Medina Osório Advogados, construiu uma contra-narrativa robusta, articulada em torno de argumentos técnicos, contextuais e pessoais, que foi levada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de um Pedido de Revisão Disciplinar.
A. A Tese Central: Desproporcionalidade e Ausência de Intenção Maliciosa
O pilar da argumentação da defesa é a alegação de que a pena de demissão foi "desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé". Os advogados sustentam que, para a configuração de uma falta funcional gravíssima, capaz de justificar a sanção máxima, seria indispensável a comprovação da intenção deliberada de fraudar o sistema (dolo) ou de agir com deslealdade (má-fé). Segundo essa linha de raciocínio, eventuais equívocos ou falhas operacionais, especialmente os cometidos por um magistrado em fase de adaptação e sob intensa pressão, não poderiam ser equiparados a uma conduta dolosa e, portanto, não justificariam a demissão.
B. Fatores Atenuantes: O Contexto Estrutural e Pessoal
Para reforçar a tese de ausência de dolo e a desproporcionalidade da pena, a defesa invocou uma série de fatores atenuantes, buscando contextualizar e, de certa forma, humanizar as ações da magistrada.
O primeiro fator é o caos estrutural da vara para a qual foi designada. A defesa enfatiza que a 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul estava "há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e sem rotinas estruturadas". Nesse cenário adverso, a juíza teria tentado implementar melhorias administrativas e reordenar o fluxo de trabalho, mas encontrou "resistências internas" que teriam, inclusive, servido de "catalisador para o processo disciplinar". A narrativa aqui é a de uma gestora proativa cujas tentativas de inovação foram mal interpretadas por um sistema resistente à mudança.
O segundo e mais explorado fator atenuante é de ordem pessoal. A defesa trouxe à tona a condição da juíza como mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alegando que ela enfrentava enormes dificuldades para conciliar os deveres funcionais com as intensas demandas do cuidado materno. O argumento apela à empatia institucional, afirmando que "a conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender". Alega-se, ainda, que a juíza teria sido alvo de "discriminação velada por ser mulher, mãe e oriunda de outro Estado". Este argumento busca deslocar o foco da análise de uma mera falta funcional para uma discussão mais ampla sobre gênero, inclusão e saúde mental no Judiciário.
C. A Defesa Técnica: A Legalidade do "Despacho em Lote" e a Correção de Erros
No campo técnico, a defesa procurou descaracterizar a ilicitude das condutas. Sobre o uso de decisões padronizadas, argumentou-se que o "despacho em lote" é uma ferramenta tecnológica legítima, prevista no processo eletrônico para conferir agilidade à prestação jurisdicional. A defesa alega que a própria juíza teria sido orientada sobre a possibilidade de seu uso durante um curso de capacitação oferecido pelo TJ-RS.
Quanto à acusação mais grave de desarquivamento fraudulento, a defesa apresentou uma explicação alternativa. Sustentou que não houve fraude, mas sim a correção de um erro processual anterior. Segundo os advogados, tratava-se de processos que haviam sido "equivocadamente, julgados por despacho e não por sentença". A juíza, ao perceber o equívoco, teria apenas regularizado o ato, transformando o despacho em sentença e publicando a nova decisão com "total transparência", mantendo a anterior nos autos. A interpretação do TJ-RS de que isso consistiu em "inserção de dado falso" seria, portanto, equivocada.
D. A Batalha Final: O Pedido de Revisão Disciplinar no CNJ
Como a decisão do PAD transitou em julgado no âmbito do TJ-RS, não cabia mais recurso interno. A última instância administrativa para a defesa é o Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo do Judiciário. Foi ajuizado, então, um Pedido de Revisão Disciplinar, que tramita sob sigilo de justiça, no qual se discute a proporcionalidade da sanção e os supostos "vícios de instrução" do processo administrativo. A defesa confia que o CNJ "saberá avaliar o caso com isenção e profundidade, garantindo o respeito ao devido processo legal".
A tabela a seguir contrapõe as visões da acusação e da defesa, evidenciando o cerne do conflito de narrativas.
Tabela 3: Quadro Comparativo: Acusações do TJ-RS vs. Argumentos da Defesa
Ponto de Controvérsia
Visão da Acusação (TJ-RS)
Visão da Defesa
Uso de Decisões Padrão
Prática fraudulenta para inflar produtividade, violando o dever de análise individualizada e fundamentada dos casos.
Uso da ferramenta "despacho em lote", um recurso legal do processo eletrônico para agilizar o serviço, sobre o qual a juíza teria sido orientada pelo próprio TJ-RS.
Desarquivamento de Processos
Ato deliberado e fraudulento para computar "novos julgamentos" e manipular as estatísticas de produtividade do sistema.
Correção de um erro processual pretérito (processos julgados por "despacho" em vez de "sentença"), realizada de forma transparente e sem ocultar o ato anterior.
Motivação da Conduta
Dolo: intenção de fraudar o sistema para obter vantagem pessoal (aumento de produtividade para garantir a vitaliciedade).
Ausência de dolo ou má-fé; equívocos operacionais naturais em estágio probatório, agravados por um contexto adverso e erro de servidor.
Contexto da Vara
Fator irrelevante diante da gravidade e da natureza da falta funcional cometida.
Fator atenuante crucial: uma vara cível caótica, com enorme acervo e sem estrutura, que demandou medidas de gestão que foram posteriormente mal interpretadas.
Fatores Pessoais
Não considerados como justificativa ou excludente de responsabilidade para a falta funcional.
Fator atenuante relevante: a extrema pressão decorrente da maternidade de uma criança com TEA e a alegação de discriminação de gênero e por ser de outro estado.
A estratégia da defesa é notavelmente sofisticada. Ao invocar a "modernidade" da ferramenta de "despacho em lote" e a necessidade de gestão em uma vara caótica, ela tenta reenquadrar a juíza não como uma fraudadora, mas como uma gestora incompreendida. Ao mesmo tempo, ao trazer à tona a maternidade atípica, a defesa força o Judiciário a confrontar questões de gênero, saúde mental e condições de trabalho, transformando um caso disciplinar em um teste para a capacidade da instituição de se adaptar às realidades do século XXI. A forma como o CNJ responder a esses argumentos terá, sem dúvida, repercussões significativas para as políticas de gestão de pessoas e para o debate sobre ética e tecnologia na magistratura.
IV. As Repercussões Sistêmicas: O Caso Para Além do Indivíduo
O caso Angélica Chamon Layoun não se esgota em si mesmo. Ele funciona como um prisma através do qual é possível observar e analisar diversas patologias e tensões que estruturam o funcionamento do Poder Judiciário brasileiro. As condutas da magistrada, bem como os argumentos de sua defesa, expõem as fissuras de um sistema que lida com uma litigiosidade massiva sob a pressão constante por eficiência.
A. O Paradoxo da Produtividade: A Cultura de Metas e o Sacrifício da Qualidade
Desde a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2004, o Judiciário brasileiro mergulhou em uma "cultura de metas", fortemente orientada por indicadores quantitativos. O relatório anual "Justiça em Números" tornou-se a principal ferramenta dessa política, medindo e comparando o desempenho de todos os tribunais do país através de métricas como o Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), o Índice de Produtividade dos Servidores (IPS-Jud) e a Taxa de Congestionamento.
Essa política, embora tenha trazido ganhos inegáveis em transparência e celeridade, gerou um efeito colateral perverso: a obsessão por números, muitas vezes em detrimento da qualidade da prestação jurisdicional. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde a ex-juíza atuava, é um exemplo emblemático desse cenário. Conforme o relatório "Justiça em Números 2024" (ano-base 2023), o TJ-RS se destaca por sua alta produtividade. Os servidores do tribunal gaúcho possuem o maior índice de produtividade do Brasil, com uma média de 306 processos baixados por servidor, muito acima da média nacional de 180. Os magistrados do 1º grau também figuram entre os mais produtivos dos tribunais de grande porte, com uma média de 2.462 processos baixados por juiz em 2023.
Tabela 4: Dados de Produtividade e Carga de Trabalho no TJ-RS (Fonte: Relatório Justiça em Números 2024, ano-base 2023)
Indicador (TJ-RS, Justiça Estadual)
Valor
Comparativo/Posição
Fonte(s)
Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM) - 1º Grau
2.462 processos baixados/magistrado
4º lugar entre os tribunais de grande porte.
Índice de Produtividade dos Servidores (IPS-Jud)
306 processos baixados/servidor
1º lugar entre todos os tribunais do Brasil.
Carga de Trabalho dos Magistrados
Elevada, acima da média nacional.
O TJ-RS está entre os tribunais com maior carga de trabalho.
Taxa de Congestionamento Líquida
64,5%
Média do Rio Grande do Sul.
Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus)
100%
Destaque entre os tribunais estaduais.
Esses números, embora louváveis sob a ótica da gestão, revelam um ambiente de trabalho de altíssima pressão. A busca incessante por metas pode criar incentivos para que a produtividade seja alcançada a qualquer custo. A conduta da ex-juíza, especialmente o ato de "farmar" julgamentos em processos já arquivados, pode ser vista como a manifestação patológica de uma "gamificação" da justiça, onde o objetivo se desloca de "fazer justiça" para "atingir a meta" e, no caso de um magistrado em estágio probatório, "passar de fase" para obter a vitaliciedade. O caso, portanto, força uma reflexão crítica sobre os limites e os perigos de uma gestão judicial puramente quantitativa.
B. A Tecnologia como Faca de Dois Gumes: Automação vs. Desumanização
O caso também ilumina o papel ambíguo da tecnologia no Judiciário. Ferramentas de automação, como o uso de modelos e despachos em lote, são indispensáveis para gerenciar o volume colossal de processos. Manuais de boas práticas, como o do TJSP, orientam sobre o uso eficiente de "modelos de grupo" no sistema SAJ para otimizar o trabalho. O próprio CNJ incentiva a padronização, como na recente Recomendação nº 154/2024, que estabelece um modelo para ementas de acórdãos, visando facilitar a busca por jurisprudência e o uso de inteligência artificial.
No entanto, existe uma linha tênue entre o uso legítimo da padronização para dar celeridade a atos repetitivos e seu uso abusivo, que anula a análise do caso concreto. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece um limite claro para essa prática. O Art. 489, § 1º, III, do Código de Processo Civil, é taxativo ao considerar não fundamentada qualquer decisão judicial que "invoca motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão". Decisões que se limitam a frases genéricas como "presentes os pressupostos legais, defiro a liminar" são consideradas tautológicas e violam a garantia constitucional da motivação das decisões.
O caso Layoun exemplifica o risco de a tecnologia, em vez de ser uma ferramenta de auxílio, substituir o próprio ato de julgar, levando à produção em massa de atos judiciais desprovidos de conteúdo e análise, desumanizando a justiça e violando garantias fundamentais das partes.
C. O Estágio Probatório e o Vitaliciamento Sob Escrutínio
A demissão de uma juíza em estágio probatório lança luz sobre a importância e as fragilidades deste período. Ele é, como visto, o principal momento de avaliação ética e de conduta do magistrado. O caso reforça a necessidade de um acompanhamento rigoroso e multifacetado dos juízes vitaliciandos.
Atualmente, o CNJ e diversas escolas da magistratura já debatem o aperfeiçoamento do processo de vitaliciamento, buscando modelos que avaliem não apenas o conhecimento técnico, mas também a inteligência emocional, a ética, a capacidade de gestão e a resiliência para lidar com a pressão. Resoluções de tribunais, como as do TRT-13 e do TJRJ, já preveem um acompanhamento detalhado, com relatórios de produtividade, avaliação qualitativa de sentenças e a figura de juízes orientadores. O caso Layoun, no entanto, demonstra que, mesmo com esses mecanismos, falhas graves podem ocorrer, o que exige um aprimoramento contínuo desses processos de avaliação e mentoria.
D. Saúde Mental e Condições de Trabalho na Magistratura: A Ferida Exposta
Talvez a repercussão mais profunda do caso seja a exposição pública da crise de saúde mental que afeta a magistratura. A defesa, ao invocar as dificuldades da juíza como mãe de uma criança com TEA, quebrou um tabu e forçou o sistema a confrontar uma realidade muitas vezes ignorada.
Dados de pesquisas são alarmantes. O 2º Censo do Poder Judiciário, do CNJ, revelou que 58,5% dos magistrados brasileiros se autodeclararam com estresse e 56,2% com quadros de ansiedade. No entanto, há uma enorme subnotificação. Em 2023, o CNJ registrou apenas 69 afastamentos de juízes por transtornos mentais, menos de 0,5% do total da carreira. A discrepância é atribuída ao estigma: magistrados evitam licenças longas para não serem rotulados, sofrendo em silêncio. Estudos acadêmicos e posicionamentos de associações ligam diretamente essa crise de saúde mental à sobrecarga de trabalho e à pressão por produtividade.
O caso Layoun, independentemente do mérito da defesa, catalisou um debate inadiável. Ele questiona se o Judiciário, que julga diariamente casos de assédio moral e adoecimento no trabalho, está preparado para cuidar de seus próprios membros. A forma como o sistema lida com a vulnerabilidade exposta pela defesa pode ou reforçar o estigma ou, de forma mais construtiva, impulsionar a criação de políticas de saúde, bem-estar e suporte institucional mais humanas e eficazes.
V. Análise Crítica e Recomendações
A complexidade do caso Angélica Chamon Layoun exige uma avaliação que transcenda o juízo de valor sobre a conduta individual, para propor reflexões e caminhos para o aprimoramento institucional do Poder Judiciário.
A. Avaliação da Proporcionalidade da Sanção no Contexto do Direito Administrativo Sancionador
A aplicação da pena de demissão, a mais drástica do regime disciplinar, suscita um debate sobre sua proporcionalidade. No direito administrativo sancionador, a penalidade deve ser calibrada considerando a gravidade da conduta, o grau de culpa do agente, os danos causados e os antecedentes. A defesa argumenta que, na ausência de dolo comprovado e de dano direto às partes, a demissão seria excessiva.
Contudo, a acusação de desarquivamento de processos para fraudar estatísticas pesa enormemente contra essa tese. Tal ato não é um mero erro operacional; é uma mácula na fé pública do sistema judicial, minando a confiança na integridade dos dados que o próprio Judiciário produz. Diante de uma conduta que atenta contra a própria credibilidade da instituição, a aplicação da pena máxima, especialmente a um magistrado em estágio probatório, encontra forte amparo. A comparação com outros casos, como a aposentadoria compulsória aplicada a juízes vitalícios por faltas graves , reforça a percepção de que o estágio probatório é, de fato, um período de tolerância zero para desvios éticos que comprometam a dignidade da função.
B. O Papel das Corregedorias: Entre a Orientação Pedagógica e a Punição
O caso também levanta questionamentos sobre o papel das Corregedorias de Justiça. A defesa sugere que, diante das dificuldades da magistrada e do caos estrutural da vara, uma abordagem pedagógica deveria ter sido priorizada. De fato, uma das funções essenciais das corregedorias é orientar e auxiliar os magistrados, especialmente os recém-ingressos.
Isso aponta para uma possível falha sistêmica: a ausência de um diagnóstico proativo das varas problemáticas e de um suporte efetivo aos juízes nelas lotados. Uma corregedoria moderna não deveria apenas punir, mas também identificar focos de sobrecarga e desorganização, oferecendo soluções como forças-tarefa, treinamento em gestão e apoio psicossocial antes que a situação se deteriore a ponto de gerar faltas disciplinares graves. A questão que se impõe é: em que ponto a falha individual se torna grave demais para uma abordagem puramente pedagógica? No caso em tela, a manipulação de dados parece ter sido o ponto de inflexão que tornou a via punitiva inevitável.
C. Recomendações para o Aperfeiçoamento da Gestão Judiciária
A partir da análise deste caso, é possível formular recomendações para mitigar os riscos e tratar as disfunções sistêmicas expostas:
- Revisão das Métricas de Produtividade: É imperativo que o CNJ e os tribunais avancem para um modelo de avaliação de desempenho que equilibre o quantitativo com o qualitativo. Indicadores como a taxa de reforma de decisões em instâncias superiores, o tempo de tramitação ponderado pela complexidade do processo, e até mesmo mecanismos de avaliação da satisfação dos jurisdicionados e advogados, devem ser incorporados para criar um sistema de incentivos mais saudável e alinhado com a finalidade da justiça.
- Protocolos Claros para o Uso de Tecnologia: Os tribunais devem desenvolver e disseminar manuais e resoluções explícitas sobre os limites éticos e legais do uso de ferramentas de automação. É preciso diferenciar claramente o uso legítimo de minutas e modelos para atos repetitivos da prática abusiva de proferir decisões em massa sem análise do caso concreto. O treinamento dos magistrados deve incluir, obrigatoriamente, um módulo sobre ética digital e os riscos da "justiça tautológica".
- Fortalecimento do Programa de Vitaliciamento: O acompanhamento de juízes em estágio probatório deve ser intensificado. Isso inclui a implementação de programas de mentoria robustos, com juízes mais experientes atuando como preceptores não apenas em questões jurídicas, mas também de gestão e equilíbrio emocional. Avaliações periódicas devem considerar o contexto da comarca, e o apoio psicológico deve ser oferecido de forma ativa e desestigmatizada.
- Criação de Canais de Suporte Institucional: É fundamental que os tribunais criem canais seguros e confidenciais para que magistrados, especialmente os mais novos, possam reportar dificuldades extremas — sejam elas estruturais (excesso de acervo, falta de servidores) ou pessoais (problemas de saúde, questões familiares graves) — sem o temor de que isso seja interpretado como fraqueza ou incompetência. A instituição deve ter mecanismos para responder a esses alertas com suporte prático, como a designação temporária de juízes auxiliares ou a instauração de mutirões, antes que a pressão leve a um colapso funcional ou ético.
VI. Conclusão
O caso da demissão da juíza Angélica Chamon Layoun é muito mais do que a crônica de uma falha individual. Ele se configura como um sintoma agudo das doenças crônicas que afetam o corpo do Poder Judiciário brasileiro. A análise detalhada dos fatos, das acusações e da defesa revela uma complexa intersecção entre a responsabilidade pessoal da magistrada e as disfunções de um sistema que, em sua busca por eficiência, corre o risco de sacrificar a própria alma da Justiça.
Por um lado, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul demonstra a capacidade do sistema correcional de agir com o rigor necessário diante de faltas que atentam contra a fé pública e a dignidade da magistratura, reafirmando a importância do estágio probatório como um filtro ético indispensável. A conduta de manipular dados de produtividade, em particular, representa uma violação intolerável dos deveres do cargo.
Por outro lado, o caso expõe as perigosas fissuras no alicerce da administração da justiça: uma cultura de metas que pode perversamente incentivar a quantidade em detrimento da qualidade; a implementação de tecnologias de automação sem o devido balizamento ético e treinamento; e uma cultura institucional que, por muito tempo, silenciou sobre as vulnerabilidades humanas de seus membros, especialmente no que tange à saúde mental e aos desafios de conciliar a vida profissional com as demandas pessoais.
O legado deste caso será, portanto, ambíguo. Ele pode ser lembrado apenas como um exemplo de punição exemplar. Ou, de forma mais construtiva, pode servir como um catalisador para reformas profundas. A resposta que o Conselho Nacional de Justiça e o sistema de justiça como um todo darão às questões levantadas — sobre os limites da produtividade, o suporte aos magistrados e a humanização da carreira — definirá, em grande medida, o caminho que a magistratura brasileira escolherá para o seu futuro: um caminho focado em números e estatísticas, ou um que reafirme a centralidade da análise criteriosa, da fundamentação cuidadosa e da empatia como pilares insubstituíveis do ato de julgar.
VII. Apêndice: Fontes e Links das Matérias
Esta seção apresenta a lista de links das matérias jornalísticas e fontes institucionais utilizadas na elaboração deste relatório, cumprindo a solicitação do usuário.
Fontes de Notícias
- CNN Brasil:
- https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sul/rs/juiza-e-demitida-por-copiar-decisoes-em-mais-de-2-mil-processos-no-rs/
- https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sul/rs/saiba-quem-e-a-juiza-demitida-por-copiar-decisoes-no-rs/
- https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sul/rs/juiza-demitida-por-copiar-decisoes-no-rs-veja-justificativas-da-defesa/
- InfoMoney:
- https://www.infomoney.com.br/brasil/juiza-e-demitida-apos-copiar-e-colar-trechos-de-sentencas-em-2-mil-processos-no-rs/
- https://www.infomoney.com.br/brasil/juiza-demitida-por-copiar-sentencas-alega-dificuldade-por-ser-mae-de-crianca-com-tea/
- Correio Braziliense:
- https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2025/07/7200579-juiza-e-demitida-por-copiar-decisoes-em-mais-de-2-mil-processos-no-rs.html
- SBT News / Youtube (SBT):
- https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/juiza-e-demitida-por-copiar-decisoes-em-mais-de-2-mil-processos-no-rs
- https://www.youtube.com/watch?v=kZpXROXO_Js
- https://www.tiktok.com/@sbtnews/video/7527632997814684984
- GZH (GaúchaZH - ClicRBS):
- https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2025/07/juiza-e-demitida-por-repetir-sentencas-em-mais-de-2-mil-processos-cmd35tnfg002d014jfahphnlv.html
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- https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2025/07/juiza-demitida-por-copiar-decisoes-julgava-em-media-quatro-processos-por-dia-numero-e-humanamente-impossivel-afirma-jurista-cmd4wi33y001e01fokmr00fsx.html
- Migalhas:
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- https://www.estadao.com.br/politica/quem-e-juiza-copiava-sentencas-processos-rs-nprp/
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- Veja:
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- https://cidadeverde.com/noticias/438158/juiza-e-demitida-por-copiar-decisoes-em-mais-de-2-mil-processos-no-rs
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- https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/juiza-e-demitida-por-sentencas-identicas-em-2-000-processos-725467/
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Referências citadas
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TJRS demite juíza por proferir milhares de decisões com modelo padrão e inflar produtividade - BZNotícias - Portal da Abelhinha, https://bznoticias.com.br/noticia/tjrs-demite-juiza-por-proferir-milhares-de-decisoes-com-modelo-padrao-e-inflar-produtividade 15. Estágio probatório na magistratura: produtividade e ética, https://cj.estrategia.com/portal/estagio-probatorio-magistratura-demissao-juiza/ 16. Estágio probatório - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina, https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/estagio-probatorio 17. Estágio probatório: faça o feijão com arroz! - Sergio Merola, https://sergiomerola.adv.br/artigos/concursos/estagio-probatorio/ 18. Juíza é demitida por copiar decisões em mais de 2 mil processos no RS, https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2025/07/7200579-juiza-e-demitida-por-copiar-decisoes-em-mais-de-2-mil-processos-no-rs.html 19. Quem é a juíza demitida após usar mesmo modelo de sentença em 2 mil processos, https://www.correio24horas.com.br/brasil/quem-e-a-juiza-que-foi-demitida-apos-usar-mesmo-modelo-de-sentenca-em-2-mil-processos-0725 20. Defesa de juíza demitida do TJ/RS alega vara desestruturada e filha autista - Migalhas, https://www.migalhas.com.br/quentes/434566/defesa-de-juiza-demitida-alega-vara-desestruturada-e-filha-autista 21. Juíza é demitida por usar sentenças 'clonadas' em milhares de processos no RS - O Dia, https://odia.ig.com.br/brasil/2025/07/7092975-juiza-e-demitida-por-usar-sentencas-clonadas-em-milhares-de-processos-no-rs.html 22. Juíza demitida ao estufar métricas de produção alega dificuldades por ser mãe de criança com TEA, https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/juiza-demitida-ao-estufar-metricas-de-producao-alega-dificuldades-por-ser-mae-de-crianca-com-tea/ 23. Juíza Angélica Chamon Layoun perde emprego por copiar decisões em mais de 2 mil processos no RS - Termômetro da Política, https://www.termometrodapolitica.com.br/justica/noticia/2025/07/14/juiza-angelica-chamon-layoun-perde-emprego-por-copiar-decisoes-em-mais-de-2-mil-processos-no-rs/ 24. Juíza demitida por copiar decisões no RS: veja justificativas da defesa | CNN Brasil, https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sul/rs/juiza-demitida-por-copiar-decisoes-no-rs-veja-justificativas-da-defesa/ 25. Justiça em Números - Portal CNJ, https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/ 26. ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE DE MAGISTRADOS PAULISTAS É O SEGUNDO MAIOR ENTRE TRIBUNAIS DE GRANDE PORTE, AFIRMA CNJ - ccoge, https://ccoge.org.br/noticias/indice-de-produtividade-de-magistrados-paulistas-e-o-segundo-maior-entre-tribunais-de-grande-porte-afirma-cnj 27. Relatório Justiça em Números 2021 - CNJ, https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf 28. JUSTIÇA EM NÚMEROS 2024 DESTACA PRODUTIVIDADE DOS ..., https://www.sindjus.com.br/justica-em-numeros-2024-destaca-produtividade-dos-servidores-do-tjrs-e-aumento-da-carga-de-trabalho/20665/ 29. Juízes do Estado do Rio de Janeiro são os mais produtivos do país ..., https://amaerj.org.br/noticias/juizes-do-estado-do-rio-de-janeiro-sao-os-mais-produtivos-do-pais-aponta-cnj/ 30. A Revolução da Jurimetria: Desafios e Perspectivas de Aplicação no Processo Judicial - THEMIS: Revista da Esmec, https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/download/1122/799 31. Metas? Melhor não tê-las, mas se não tê-las, como sabê-las? - Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, https://portal.tjpe.jus.br/-/metas-melhor-nao-te-las-mas-se-nao-te-las-como-sabe-las- 32. Cobrança de metas tem afetado até mesmo a saúde de juízes e servidores - JOTA, https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/juizo-de-valor/cobranca-metas-tem-afetado-saude-juizes-servidores 33. Boas Práticas - TJSP - v.2.1.7 - Tribunal de Justiça, https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/Manuais/Boas-Praticas-TJSP-v2-1-7.pdf 34. CNJ divulga modelo padrão de ementas para tribunais do País - TJAM, https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/12418-cnj-divulga-modelo-padrao-de-ementas-para-tribunais-do-pais 35. manual de padronização de ementas | cnj, https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/08/manual-de-padronizacao-de-ementas-2024.pdf 36. Técnica da distinção (distinguishing) e da superação (overruling) x fundamentação judicial - TJDFT, https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/tecnica-do-distinguishing-e-do-overrruling-x-falta-de-fundamentacao 37. Decisão padrão e ausência de fundamentação: posicionamento do ..., https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/304301/decisao-padrao-e-ausencia-de-fundamentacao--posicionamento-do-stj 38. Entidades sugerem aperfeiçoamento do estágio probatório de ... - CNJ, https://www.cnj.jus.br/entidades-sugerem-aperfeicoamento-do-estagio-probatorio-de-magistrado/ 39. Resolução Administrativa nº 060/2014 — Tribunal Regional do ..., https://www.trt13.jus.br/institucional/corregedoria/arquivo/resolucoes-administrativas/2014/resolucao-administrativa-no-060-2014 40. Resolução nº 10.2012 - Conselho da Magistratura - EMERJ, https://emerj.tjrj.jus.br/files/pages/magistrados/cursos-oficiais-de-aperfeicoamento-para-fins-de-vitaliciamento/legislacao/2016/resolucao-n10-2012_conselho-da-magistratura.pdf 41. CNJ aprimora coleta de dados sobre saúde mental no Judiciário, https://www.cnj.jus.br/cnj-aprimora-coleta-de-dados-sobre-saude-mental-no-judiciario/ 42. Registro Civil e Especiais - Santo Antônio da Patrulha - RS, https://cartoriosantoantonio.com.br/noticias/2023/dados-do-2o-censo-do-judiciario-apontam-o-envelhecimento-dos-quadros-da-justica?page=133 43. O custo da produtividade dos juízes brasileiros - AMB, https://www.amb.com.br/o-custo-da-produtividade-dos-juizes-brasileiros/ 44. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Danos à saúde mental de funcionários podem motivar indenizações - Anamatra, https://www.anamatra.org.br/imprensa/anamatra-na-midia/29884-danos-a-saude-mental-de-funcionarios-podem-motivar-indenizacoes 45. Qualidade de vida no trabalho e risco de adoecimento: estudo no poder judiciário brasileiro, https://www.scielo.br/j/pusp/a/YwSqDmbjfpXgJBd9zBtrgkg/ 46. Saiba quem é a juíza demitida por copiar decisões no RS - CNN Brasil, https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sul/rs/saiba-quem-e-a-juiza-demitida-por-copiar-decisoes-no-rs/ 47. Uma juíza foi demitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (... | juiz | TikTok, https://www.tiktok.com/@sbtnews/video/7527632997814684984 48. Juíza demitida por copiar decisões julgava, em média, quatro processos por dia; número é "humanamente impossível", afirma jurista | GZH, https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2025/07/juiza-demitida-por-copiar-decisoes-julgava-em-media-quatro-processos-por-dia-numero-e-humanamente-impossivel-afirma-jurista-cmd4wi33y001e01fokmr00fsx.html 49. Juíza é demitida por suspeita de copiar decisões judiciais em mais de 2 mil processos, https://noticias.r7.com/rio-grande-do-sul/balanco-geral-rs/juiza-e-demitida-por-suspeita-de-copiar-decisoes-judiciais-em-mais-de-2-mil-processos-15072025/ 50. Juíza demitida usou sentenças iguais em 2 mil processos | Jornal Gente - YouTube, https://www.youtube.com/watch?v=Ie4iU4RwsFA 51. Juíza é demitida por copiar decisões em mais de 2 mil processos no RS - Cidadeverde.com, https://cidadeverde.com/noticias/438158/juiza-e-demitida-por-copiar-decisoes-em-mais-de-2-mil-processos-no-rs 52. Juiza é demitida após decisões idênticas em dois mil processos - Eco Regional, https://ecoregional.com.br/geral/juiza-e-demitida-apois-decisoes-identicas-em-dois-mil-processos 53. Juíza do RS é demitida após copiar sentenças em 2 mil processos - Jornal Midiamax, https://midiamax.uol.com.br/brasil/2025/juiza-do-rs-e-demitida-apos-copiar-sentencas-em-2-mil-processos/ 54. Juíza demitida ao estufar métricas de produção alega dificuldade por ser mãe de criança com TEA - ISTOÉ DINHEIRO, https://istoedinheiro.com.br/juiza-demitida-ao-estufar-metricas-de-producao-alega-dificuldade-por-ser-mae-de-crianca-com-tea 55. Juíza demitida ao estufar métricas de produção alega dificuldade por ser mãe de criança com TEA - Folha PE, https://www.folhape.com.br/noticias/juiza-demitida-ao-estufar-metricas-de-producao-alega-dificuldade-por/425108/ 56. Juíza emite mais de 2 mil decisões no "cópia e cola" e acaba demitida - O Antagonista, https://oantagonista.com.br/brasil/juiza-emite-mais-de-2-mil-decisoes-no-copia-e-cola-e-acaba-demitida/ 57. Juíza do RS é demitida por copiar sentenças em mais de 2 mil processos - A Tribuna, https://www.atribuna.com.br/noticias/brasil-e-economia/juiza-do-rs-e-demitida-por-copiar-sentencas-em-mais-de-2-mil-processos-1.469801 58. TJ-RS demite juíza por uso de despachos 'em lote' e desarquivamentos irregulares - Direito Administrativo - Correio Forense, https://www.correioforense.com.br/direito-administrativo/tj-rs-demite-juiza-por-uso-de-despachos-em-lote-e-desarquivamentos-irregulares/ 59. Juíza é demitida por supostamente copiar despachos em mais de 2.000 processos no RS, https://iclnoticias.com.br/juiza-demitida-copiar-despachos-2-000-processos/ 60. Quem é a juíza que 'copiava' sentenças em processos no RS? - Terra, https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/quem-e-a-juiza-que-copiava-sentencas-em-processos-no-rs,77edda2f5c7ef8b2fc9d352bc2551bd54b94daqe.html 61. Defesa da juíza demitida por copiar decisões em 2 mil processos culpa maternidade: 'Mãe magistrada' | Jornal Correio, https://www.correio24horas.com.br/brasil/defesa-da-juiza-demitida-por-copiar-decisoes-em-2-mil-processos-culpa-maternidade-mae-magistrada-0725 62. Copiava sentenças - Uma juíza foi demitida após investigação que apont... | TikTok, https://www.tiktok.com/@g1/video/7526981028058090757?lang=en 63. Juíza é demitida por copiar sentenças em mais de 2 mil processos para aumentar produtividade - Diário do Nordeste, https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/pais/juiza-e-demitida-por-copiar-sentencas-em-mais-de-2-mil-processos-para-aumentar-produtividade-1.3670148 64. Juíza é demitida por sentenças idênticas em 2.000 processos - Jornal Opção, https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/juiza-e-demitida-por-sentencas-identicas-em-2-000-processos-725467/ 65. Juíza gaúcha é demitida por usar sentenças idênticas em 2 mil processos - Revista Oeste, https://revistaoeste.com/brasil/juiza-gaucha-e-demitida-por-usar-sentencas-identicas-em-dois-mil-processos/ 66. Juíza demitida ao estufar métricas de produção alega dificuldade por ser mãe de criança com TEA - Terra, https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/juiza-demitida-ao-estufar-metricas-de-producao-alega-dificuldade-por-ser-mae-de-crianca-com-tea,22b821c59faa32153af15f1548d9f23b5vn9gazu.html