Na época, elaborei duas petições relacionadas à pena de morte. A primeira tratava da aplicação da pena de morte no Brasil em tempos de guerra. Nessa petição, argumentei que a pena de morte já seria aplicada devido à guerra contra facções criminosas. A segunda petição foi clara ao propor que, em casos de indenização ou recompensa, deveria ser oferecida uma recompensa para capturar determinados grupos criminosos. Essa recompensa seria válida com a condição de "vivo ou morto", ou seja, se um cidadão fornecesse informações sobre o paradeiro de um criminoso e esse criminoso fosse morto, a pessoa ainda teria direito à indenização, independentemente de o criminoso estar vivo ou morto.
Em ambas as petições, a aplicação da pena de morte é abordada de forma clara. A primeira trata diretamente da pena de morte em tempos de guerra. A segunda apresenta uma hipótese viável: caso alguém fornecesse informações sobre um criminoso, haveria uma recompensa, e essa recompensa seria paga independentemente de o criminoso ser capturado vivo ou morto. Na última petição, abri a possibilidade de que cidadãos, ao localizarem esses criminosos, pudessem agir por conta própria, o que, de forma direta, implicaria a aplicação da pena de morte.
- Joaquim Pedro de Morais Filho