RECURSO ADMINISTRATIVO
Impetrante:
Nome: Joaquim Pedro de Morais Filho
Nº do Pedido de Inscrição: 8001
Data de Nascimento: 16/09/1995
Telefone(s): ****
CPF: 133.036.496-18
E-mail: pedrodefilho@homail.com
Setor: 1 – *** ASSUNTO: Recurso para Anulação da Questão nº 92 – Direito Penal
Prezados(as) Examinadores(as),O presente Requerente, candidato devidamente inscrito no certame em epígrafe, vem, com o devido respeito, perante esta Douta Banca Examinadora, interpor o presente recurso com o fito de solicitar a anulação da questão nº 92 da prova de Direito Penal, com base na fundamentação fática e jurídica a seguir exposta.
I. DA QUESTÃO IMPUGNADAA questão em análise apresenta o seguinte enunciado e alternativas: 92. Um crime é considerado afiançável quando é possível pagar uma fiança para que o acusado responda ao processo em liberdade, enquanto a prescritibilidade diz respeito ao prazo limite para que o Estado possa processar e punir alguém por um crime. Segundo a lei brasileira, é afiançável e prescritível o crime de:
A) organização criminosa.
B) racismo.
C) terrorismo.
D) tortura.
E) tráfico ilícito de drogas. O gabarito preliminar divulgado por esta Banca apontou a alternativa "A" (organização criminosa) como a correta.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO PARA ANULAÇÃOCom a devida vênia, o gabarito apresentado merece ser revisto, e a questão, por conseguinte, anulada, por conter uma ambiguidade insuperável que induz o candidato a erro, violando o princípio da objetividade que rege os concursos públicos.O cerne do problema reside no fato de que o crime de organização criminosa não é sempre afiançável, o que torna a alternativa "A" incorreta a depender da interpretação e do conhecimento aprofundado do candidato. A fundamentação é a seguinte:
III. DO PREJUÍZO AO CANDIDATO E DA AMBIGUIDADEA formulação da questão não especifica a qual tipo de organização criminosa se refere (se à sua forma básica ou àquela voltada a crimes hediondos). Isso cria um dilema insuperável para o candidato bem preparado:
IV. DO PEDIDODiante do exposto, e considerando que a questão nº 92 admite mais de uma interpretação jurídica válida em razão da lacuna em sua formulação, o que fere o princípio da objetividade e da legalidade, o Requerente solicita a ANULAÇÃO da referida questão, com a consequente atribuição dos pontos a todos os candidatos, por medida de justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Fortaleza, 14 de julho de 2025.
Joaquim Pedro de Morais Filho
Nome: Joaquim Pedro de Morais Filho
Nº do Pedido de Inscrição: 8001
Data de Nascimento: 16/09/1995
Telefone(s): ****
CPF: 133.036.496-18
E-mail: pedrodefilho@homail.com
Setor: 1 – *** ASSUNTO: Recurso para Anulação da Questão nº 92 – Direito Penal
Prezados(as) Examinadores(as),O presente Requerente, candidato devidamente inscrito no certame em epígrafe, vem, com o devido respeito, perante esta Douta Banca Examinadora, interpor o presente recurso com o fito de solicitar a anulação da questão nº 92 da prova de Direito Penal, com base na fundamentação fática e jurídica a seguir exposta.
I. DA QUESTÃO IMPUGNADAA questão em análise apresenta o seguinte enunciado e alternativas: 92. Um crime é considerado afiançável quando é possível pagar uma fiança para que o acusado responda ao processo em liberdade, enquanto a prescritibilidade diz respeito ao prazo limite para que o Estado possa processar e punir alguém por um crime. Segundo a lei brasileira, é afiançável e prescritível o crime de:
A) organização criminosa.
B) racismo.
C) terrorismo.
D) tortura.
E) tráfico ilícito de drogas. O gabarito preliminar divulgado por esta Banca apontou a alternativa "A" (organização criminosa) como a correta.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO PARA ANULAÇÃOCom a devida vênia, o gabarito apresentado merece ser revisto, e a questão, por conseguinte, anulada, por conter uma ambiguidade insuperável que induz o candidato a erro, violando o princípio da objetividade que rege os concursos públicos.O cerne do problema reside no fato de que o crime de organização criminosa não é sempre afiançável, o que torna a alternativa "A" incorreta a depender da interpretação e do conhecimento aprofundado do candidato. A fundamentação é a seguinte:
- A Regra Geral vs. a Exceção de Relevância:
Em sua forma básica, tipificada na Lei nº 12.850/2013, o crime de organização criminosa é, de fato, afiançável. Contudo, uma alteração legislativa de extrema relevância, promovida pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), tornou essa afirmativa uma verdade apenas parcial. - A Inafiançabilidade da Organização Criminosa para Fins Hediondos:
O "Pacote Anticrime" incluiu o inciso V ao parágrafo único do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90). Com isso, passou-se a considerar hediondo o crime de "organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado". - Consequência Constitucional Direta:
Por mandamento expresso da Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso XLIII, os crimes definidos como hediondos são inafiançáveis:
"Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"
III. DO PREJUÍZO AO CANDIDATO E DA AMBIGUIDADEA formulação da questão não especifica a qual tipo de organização criminosa se refere (se à sua forma básica ou àquela voltada a crimes hediondos). Isso cria um dilema insuperável para o candidato bem preparado:
- Se raciocinar com base na regra geral e mais simples do tipo penal autônomo, marcaria a alternativa "A".
- Se raciocinar com base na legislação atualizada (Pacote Anticrime) e na realidade prática — onde grandes organizações criminosas frequentemente visam a prática de crimes hediondos como tráfico de armas ou drogas —, ele concluiria, corretamente, que a organização criminosa pode ser inafiançável, tornando a alternativa "A" falsa.
IV. DO PEDIDODiante do exposto, e considerando que a questão nº 92 admite mais de uma interpretação jurídica válida em razão da lacuna em sua formulação, o que fere o princípio da objetividade e da legalidade, o Requerente solicita a ANULAÇÃO da referida questão, com a consequente atribuição dos pontos a todos os candidatos, por medida de justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Fortaleza, 14 de julho de 2025.
Joaquim Pedro de Morais Filho